Alunos da Rede Municipal que não realizarem atividades ou recuperação poderão ser reprovados
Alunos da Rede Municipal que não realizarem atividades ou recuperação poderão ser reprovados

Alunos da Rede Municipal que não realizarem atividades ou recuperação poderão ser reprovados

“Os pais ou responsáveis dos alunos deverão ter ciência que o aluno da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia que não tenha realizado as Atividades Pedagógicas Complementares (APCs) propostas durante o ano letivo ou não participarem da Intervenção Pedagógica de Recuperação serão reprovados”, informa a Secretaria de Educação do município.
Considerando que alunos de algumas escolas não estão realizando as APCs, seja de forma virtual ou impressa, desde o 1º Bimestre ou em dívidas com o 2º e 3º Bimestres, sem atribuição de notas para que o mesmo possa ser considerado aprovado, a Secretaria orientou que as escolas municipais devem identificar os alunos que não pontuaram a média, nota 6 no boletim, e verificar estratégias que serão adotadas, como Intervenção Pedagógica de Recuperação ou a busca desses alunos que, caso não tenham realizado as APC’s.
Os professores foram orientados a planejarem e executarem estratégias de recuperação aos alunos com baixo rendimento. Eles irão organizar uma Atividade de Recuperação por meio das APCs, de forma a abrangerem os conhecimentos essenciais, por componente curricular, dos três primeiros bimestres, se for o caso.
Os pais ou responsáveis serão informados das estratégias adotadas pela escola, como se dará a recuperação, a busca dos alunos de forma imediata ao levantamento realizado, notificando-os por escrito da necessidade da realização das APCs, no decorrer do 4º Bimestre, para que seus filhos, não venham a serem reprovados em 2020, não avançando com sua turma, para o ano escolar subsequente.
Após a realização das APCs, as notas deverão ser lançadas no SIE, referentes aos Bimestres não alcançados se for o caso, podendo ser do 1º, 2º e ou 3º Bimestres, garantindo uma Média Final, igual ou superior a 6,0, após o término do 4º Bimestre, que resulte em Aprovação, para o avanço ao ano subsequente.
Os alunos que não entregaram nenhuma APC durante o ano letivo, mesmo após a Proposta de Intervenção Pedagógica de Recuperação/Busca, serão atribuído nota zero, por componente curricular.
Se ao final do 4º Bimestre, os alunos que não atingiram a Média Anual Mínima 6,0 nos componentes curriculares, serão encaminhados para o Exame Final, previsto na Resolução/SEME nº 58 de 22 de janeiro de 2020, a Escola irá verificar junto ao Conselho de Classe, a melhor Estratégia para a aplicação do referido Exame.
“Os pais ou responsáveis dos alunos deverão ter ciência que o aluno da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia que não tenha realizado as Atividades Pedagógicas Complementares (APCs) propostas durante o ano letivo ou não participarem da Intervenção Pedagógica de Recuperação serão reprovados”, informa a Secretaria de Educação do município.
Considerando que alunos de algumas escolas não estão realizando as APCs, seja de forma virtual ou impressa, desde o 1º Bimestre ou em dívidas com o 2º e 3º Bimestres, sem atribuição de notas para que o mesmo possa ser considerado aprovado, a Secretaria orientou que as escolas municipais devem identificar os alunos que não pontuaram a média, nota 6 no boletim, e verificar estratégias que serão adotadas, como Intervenção Pedagógica de Recuperação ou a busca desses alunos que, caso não tenham realizado as APC’s.
Os professores foram orientados a planejarem e executarem estratégias de recuperação aos alunos com baixo rendimento. Eles irão organizar uma Atividade de Recuperação por meio das APCs, de forma a abrangerem os conhecimentos essenciais, por componente curricular, dos três primeiros bimestres, se for o caso.
Os pais ou responsáveis serão informados das estratégias adotadas pela escola, como se dará a recuperação, a busca dos alunos de forma imediata ao levantamento realizado, notificando-os por escrito da necessidade da realização das APCs, no decorrer do 4º Bimestre, para que seus filhos, não venham a serem reprovados em 2020, não avançando com sua turma, para o ano escolar subsequente.
Após a realização das APCs, as notas deverão ser lançadas no SIE, referentes aos Bimestres não alcançados se for o caso, podendo ser do 1º, 2º e ou 3º Bimestres, garantindo uma Média Final, igual ou superior a 6,0, após o término do 4º Bimestre, que resulte em Aprovação, para o avanço ao ano subsequente.
Os alunos que não entregaram nenhuma APC durante o ano letivo, mesmo após a Proposta de Intervenção Pedagógica de Recuperação/Busca, serão atribuído nota zero, por componente curricular.
Se ao final do 4º Bimestre, os alunos que não atingiram a Média Anual Mínima 6,0 nos componentes curriculares, serão encaminhados para o Exame Final, previsto na Resolução/SEME nº 58 de 22 de janeiro de 2020, a Escola irá verificar junto ao Conselho de Classe, a melhor Estratégia para a aplicação do referido Exame.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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