Agência dos Correios de Maracaju é autuada por falhas no atendimento prioritário
Agência dos Correios de Maracaju é autuada por falhas no atendimento prioritário

Agência dos Correios de Maracaju é autuada por falhas no atendimento prioritário

Equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) autuou, uma agência dos Correios em Maracaju, após diversas denúncias feitas por consumidores.
Conforme relatos, o atendimento prioritário não estava sendo feito de maneira imediata, diferenciada e individualizada. O totem que imprime as senhas estava desativado, impossibilitando a entrega de senhas para os consumidores, inclusive os de atendimento prioritário. Os fiscais do Procon/MS estiveram no local e constataram que a placa existente na agência indicando os consumidores com prioridade para serem atendidos não mencionava pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista - TEA e as pessoas com fibromialgia, infringindo, desta forma, o que determina a Lei Estadual nº 3530/2008.
Foi constatada, ainda, falha no atendimento à distância disponibilizado por telefone em decorrência da pandemia do coronavírus. Os fiscais ligaram 13 vezes no contato disponibilizado, tendo êxito apenas uma vez. Com as irregularidades constatadas, a equipe do Procon Estadual, acompanhada do Procon Municipal, emitiram auto de infração contra o estabelecimento que tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) autuou, uma agência dos Correios em Maracaju, após diversas denúncias feitas por consumidores.
Conforme relatos, o atendimento prioritário não estava sendo feito de maneira imediata, diferenciada e individualizada. O totem que imprime as senhas estava desativado, impossibilitando a entrega de senhas para os consumidores, inclusive os de atendimento prioritário. Os fiscais do Procon/MS estiveram no local e constataram que a placa existente na agência indicando os consumidores com prioridade para serem atendidos não mencionava pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista - TEA e as pessoas com fibromialgia, infringindo, desta forma, o que determina a Lei Estadual nº 3530/2008.
Foi constatada, ainda, falha no atendimento à distância disponibilizado por telefone em decorrência da pandemia do coronavírus. Os fiscais ligaram 13 vezes no contato disponibilizado, tendo êxito apenas uma vez. Com as irregularidades constatadas, a equipe do Procon Estadual, acompanhada do Procon Municipal, emitiram auto de infração contra o estabelecimento que tem prazo de 10 dias para apresentar defesa.

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Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.