As empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, sistema disponibilizado pela Receita Federal. A mudança entrou em vigor neste domingo (1º) e faz parte de uma determinação válida em todo o território brasileiro.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Com a nova regra, os contribuintes enquadrados nesse regime deixam de utilizar os sistemas próprios das prefeituras para emitir notas fiscais de serviços e passam a realizar o procedimento pela plataforma nacional.
Empresas do Simples Nacional de todo o país devem seguir o mesmo procedimento a partir da data estabelecida.
Quem continua utilizando o sistema municipal?
Os demais contribuintes continuarão utilizando os emissores municipais, conforme as regras de cada prefeitura. A orientação vale para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e para os demais contribuintes que não estão abrangidos pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.
A mudança diz respeito à emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e), não significando que todos os tipos de documentos fiscais utilizados pelas empresas passarão a ser emitidos pelo sistema nacional.
Os contribuintes do Simples Nacional devem acessar o Emissor Nacional para realizar a emissão das notas fiscais de serviços, adequando-se à nova regra.