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Empresas do Simples Nacional deixam de emitir notas fiscais pelos portais das prefeituras

Desde 1º de novembro, empresas enquadradas no regime devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Receita Federal para emitir notas fiscais de serviços; mudança vale em todo o Brasil.

Redação - Noticidade
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Empresas do Simples Nacional deixam de emitir notas fiscais pelos portais das prefeituras

Foto: Reprodução

As empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, sistema disponibilizado pela Receita Federal. A mudança entrou em vigor neste domingo (1º) e faz parte de uma determinação válida em todo o território brasileiro.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Com a nova regra, os contribuintes enquadrados nesse regime deixam de utilizar os sistemas próprios das prefeituras para emitir notas fiscais de serviços e passam a realizar o procedimento pela plataforma nacional.

Empresas do Simples Nacional de todo o país devem seguir o mesmo procedimento a partir da data estabelecida.

Quem continua utilizando o sistema municipal?

Os demais contribuintes continuarão utilizando os emissores municipais, conforme as regras de cada prefeitura. A orientação vale para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e para os demais contribuintes que não estão abrangidos pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.

A mudança diz respeito à emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e), não significando que todos os tipos de documentos fiscais utilizados pelas empresas passarão a ser emitidos pelo sistema nacional.

Os contribuintes do Simples Nacional devem acessar o Emissor Nacional para realizar a emissão das notas fiscais de serviços, adequando-se à nova regra.

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