EDITAL 003/2019/CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2020/2024.
A Comissão Especial, instituída pela Resolução 005/2019/CMDCA, publicada no diário Oficial/ASSOMASUL torna pública a relação de candidatos (a) inscritos no Processo de Escolha em Data Unificada para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar Quadriênio 2020/2024, conforme a tabela abaixo:
1. CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Nome do candidato Nº de Inscrição
Silvia Melina M. de Souza 001
Devanir Custódio Alves 002
Osmanyr Bernardo Farias 004
Lucilene Jara Lopes Acosta 005
Angelina Micaloski Fernandes 006
Roziane Farias Cuevas 007
Eliane dos Santos Carvalho 009
Marlon Batista Gabriel 010
Luciana Aparecida Domingos 011
Eleno Aparecido Lopes da Silva 013
Milena Carolina dos Santos Botto 014
Maria Donizete Monteiro Perdomo 015
Maria das Dores Soares Pereira 016
Jussara Romero Rodrigues Soares Gabriel 018
Kátia Silveira Pereira 019
Laura Walkíria Lima Fernandes Rodrigues 020
Rodolfo Marocchio Tavares 021
Reginaldo Dias Lescano 023
Sirlene de Oliveira Ferreira Morais 024
Mirela Fagundes Nestor 025
Catiuci Ana Maria Vitor Braga da Silva 027
Cirlei Aparecida Azevedo 028
Aderlandia Dias Souza 029
Wellison Carlos de Brito Santos 030
2. CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Nome do Candidato Nº de Inscrição Motivo do Indeferimento
Dulce Fattah Aquino 003 Não possuir ensino superior completo
Aryele Roberta Volpe 008 Constar irregularidade na documentação solicitada para inscrição, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação
Viviane Nunes de Freitas Pigosso Ribeiro 012 Não comprovar domicilia eleitoral no município, período mínimo de 02 anos e apresentar divergência no endereço de residência.
Adiel Gabriel Marcelino 017 Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.
Tainá Carisa Santos Lopes Marques 022 Apresentar irregularidade na documentação conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.
Reginaldo Dias Lescano 023 Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.
Sheila Ferreira de Souza 031 Por Apresentar titulo de eleitor transferido no dia 17/05/2019 e declaração de residência contraditória
Ana Beatriz Rios Oruê Rodrigues Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.
Sidrolândia/MS, 20 de maio de 2019.
Comissão Especial:
Gislaine Lopes de Araújo Leite
Maira Tavares Maciel
Mauricio Brito Dias
Eva Galdino de Oliveira