Publicado em 22/05/2019 às 13:43,

Edital do CMDCA traz as inscrições deferidas e as indeferidas para a eleição ao Conselho Tutelar

Assessoria de Comunicação ,
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Divulgação

EDITAL 003/2019/CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2020/2024.

A Comissão Especial, instituída pela Resolução 005/2019/CMDCA, publicada no diário Oficial/ASSOMASUL torna pública a relação de candidatos (a) inscritos no Processo de Escolha em Data Unificada para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar Quadriênio 2020/2024, conforme a tabela abaixo:

1. CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Nome do candidato Nº de Inscrição

Silvia Melina M. de Souza 001

Devanir Custódio Alves 002

Osmanyr Bernardo Farias 004

Lucilene Jara Lopes Acosta 005

Angelina Micaloski Fernandes 006

Roziane Farias Cuevas 007

Eliane dos Santos Carvalho 009

Marlon Batista Gabriel 010

Luciana Aparecida Domingos 011

Eleno Aparecido Lopes da Silva 013

Milena Carolina dos Santos Botto 014

Maria Donizete Monteiro Perdomo 015

Maria das Dores Soares Pereira 016

Jussara Romero Rodrigues Soares Gabriel 018

Kátia Silveira Pereira 019

Laura Walkíria Lima Fernandes Rodrigues 020

Rodolfo Marocchio Tavares 021

Reginaldo Dias Lescano 023

Sirlene de Oliveira Ferreira Morais 024

Mirela Fagundes Nestor 025

Catiuci Ana Maria Vitor Braga da Silva 027

Cirlei Aparecida Azevedo 028

Aderlandia Dias Souza 029

Wellison Carlos de Brito Santos 030

2. CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

Nome do Candidato Nº de Inscrição Motivo do Indeferimento

Dulce Fattah Aquino 003 Não possuir ensino superior completo

Aryele Roberta Volpe 008 Constar irregularidade na documentação solicitada para inscrição, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação

Viviane Nunes de Freitas Pigosso Ribeiro 012 Não comprovar domicilia eleitoral no município, período mínimo de 02 anos e apresentar divergência no endereço de residência.

Adiel Gabriel Marcelino 017 Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Tainá Carisa Santos Lopes Marques 022 Apresentar irregularidade na documentação conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Reginaldo Dias Lescano 023 Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Sheila Ferreira de Souza 031 Por Apresentar titulo de eleitor transferido no dia 17/05/2019 e declaração de residência contraditória

Ana Beatriz Rios Oruê Rodrigues Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Sidrolândia/MS, 20 de maio de 2019.

Comissão Especial:

Gislaine Lopes de Araújo Leite

Maira Tavares Maciel

Mauricio Brito Dias

Eva Galdino de Oliveira