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Claudinho Serra e empresários têm R$ 714 mil bloqueados pela Justiça em ação em ação ligada à Operação Tromper

Ministério Público aponta pagamentos por serviços não executados e superfaturamento em contrato firmado com a Prefeitura de Sidrolândia quando Claudinho era secretário.

Redação - Noticidade
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Claudinho Serra e empresários têm R$ 714 mil bloqueados pela Justiça em ação em ação ligada à Operação Tromper

Foto: Reprodução - Redes sociais

O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, concedeu liminar para bloquear R$ 714 mil do ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), mais três acusados e duas empresas de fazerem parte de esquema de fraudes na Prefeitura de Sidrolândia revelado pelas diversas fases da Operação Tromper.

O magistrado, em decisão de 10 de setembro, também determinou a imediata suspensão das atividades empresariais da AR Pavimentação e Sinalização e da GC Obras de Pavimentação Asfáltica em relação à participação em procedimentos licitatórios e à celebração ou execução de contratos com o Poder Público. A medida, porém, não perdurou por muito tempo.

As empresas entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o juiz Fábio Possik Salamene, nesta sexta-feira (18), concedeu efeito suspensivo, até o julgamento do recurso, na decisão da primeira instância no ponto em que determinou a suspensão das atividades empresariais quanto à execução de todos os contratos públicos, sendo mantidas as demais determinações.

Fábio Salamene considerou que a suspensão total das atividades foi fundamentada de maneira “genérica”, sendo insuficiente para embasar a concessão da tutela de urgência.

O único contrato que foi mantida a suspensão é o 136/2022, cuja licitação estipulou o valor inicial de R$ 6,096 milhões, o qual o Ministério Público Estadual denunciou ter havido irregularidades no acréscimo indevido em aditivo contratual e superfaturamento no total de R$ 714.820,30.

O caso gira em torno de contrato firmado entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa AR Pavimentação e Sinalização para o serviço de recomposição do revestimento primário das estradas vicinais dos assentamentos Capão Bonito e Laguna.

Análises técnicas do Ministério Público constataram diversas irregularidades na execução das obras, entre as quais pagamento por serviços não executados ou medidos de forma irregular.

O MPE denunciou Claudinho Serra, à época secretário Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica; Thiago Rodrigues Alves, que atuava como operador financeiro ligado ao núcleo empresarial formado pela AR Pavimentação e a GC Obras, cujos proprietários são Edmilson Rosa e Cleiton Nonato Correia, participando das tratativas de natureza econômica mantidas entre os empresários e os agentes públicos.

O juiz Daniel Raymundo da Matta, ao conceder a liminar, levou em consideração o teor dos diálogos transcritos na denúncia, mantidos entre Cláudio Serra Filho e Thiago Rodrigues Alves, que sugerem tratativa financeira paralela, vinculada expressamente às medições e aos aditivos do contrato de cascalhamento, compatível com a lógica de pagamento de vantagem indevida a agente público em razão de sua função.

“A esse respeito, releva notar, ainda, o padrão de alternância entre as empresas rés na obtenção de contratos públicos em curto espaço de tempo, associado ao funcionamento de ambas no mesmo endereço e à existência de organograma interno indicativo de gestão integrada, circunstâncias aptas a indicar, num primeiro exame, a simulação de concorrência entre licitantes”, relata o magistrado.

O bloqueio de bens autorizado de R$ 714.820,30 é correspondente à soma do prejuízo apurado pelo MPE relativo ao acréscimo contratual injustificado de R$ 700 mil e superfaturamento de R$ 14.820,30.

(Com informações do Jornal O Jacaré).

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