A Câmara Municipal de Sidrolândia rejeitou o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 032/2026, que estabelece como verba de natureza indenizatória os incentivos financeiros estaduais, federais ou de outros entes da Federação destinados a agentes de saúde e de endemias.
A proposta, de autoria do vereador Lê da Obra (PSDB), havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores em 24 de agosto. O texto contempla Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública e Agentes de Vigilância Epidemiológica.
O prefeito posteriormente vetou integralmente o projeto. Ao analisar o veto, porém, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu o Parecer Jurídico nº 027/2026-PJL-CZ, concluindo pela manutenção do veto em plenário.
Parecer apontou inconstitucionalidade
No documento, a Procuradoria argumenta que o projeto apresenta vício formal de iniciativa, por tratar de matéria relacionada ao regime jurídico e remuneratório de servidores do Poder Executivo, área cuja iniciativa legislativa é reservada ao prefeito.
Outro ponto destacado é que a Câmara Municipal não poderia, por meio de uma lei local, alterar a natureza jurídica de recursos instituídos e regulamentados por legislações estaduais ou federais.
Segundo o parecer, a natureza de cada verba deve ser definida a partir da legislação que criou o benefício, considerando sua finalidade, os critérios para concessão e a forma de repasse. O documento afirma que não seria juridicamente adequado estabelecer de forma genérica que todo valor recebido de outro ente federativo tenha natureza indenizatória.
A Procuradoria também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a natureza remuneratória ou indenizatória de uma verba deve ser analisada de acordo com seu fato gerador e finalidade, não sendo suficiente apenas classificá-la como indenizatória por meio de uma lei.
Ao final, a procuradora jurídica Camila Zaidan, OAB/MS 15.139, acompanhou as razões do veto e opinou expressamente pela sua manutenção. O parecer foi emitido em 21 de setembro de 2026.
Projeto havia sido aprovado por unanimidade
Quando foi aprovado inicialmente, em agosto, o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do vereador Lê da Obras, recebeu apoio unânime dos vereadores. Segundo a justificativa divulgada pela Câmara, a proposta buscava valorizar os profissionais e estabelecer critérios para o pagamento dos incentivos recebidos pelo município.
O texto considera de natureza indenizatória os incentivos estaduais ou outros valores pagos por entes federativos aos profissionais contemplados. A proposta também prevê que os pagamentos estejam vinculados aos valores efetivamente repassados ao município, sem criação de despesas adicionais não previstas.
A discussão envolve, entre outros recursos, o incentivo estadual destinado aos agentes de saúde, regulamentado em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 6.287, sancionada em 2024, ampliou o incentivo destinado a Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública, com escalonamento dos valores até 2026.
Votação do veto
Na votação do veto, 12 vereadores votaram pela sua rejeição. Votaram contra o veto, mantendo o projeto:
Adavilton Brandão (MDB)
Carol Terra (PL)
Cledinaldo Cotócio (PSDB)
Edilaine Tavares (PT)
Elaine Souza (PP)
Gabriel Autocar (PSD)
Joana Michalski (PSB)
Lê da Obra (PSDB)
Márcio K Beca (PL)
Professora Juscinei (PP)
Shirlei Pigosso Basso (PL)
Zotti (PRD)
O presidente da Câmara, Gringo (PP), se absteve, pois só vota em caso de empate.
A rejeição do veto exige maioria absoluta dos vereadores, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. O próprio parecer jurídico registra que, rejeitado o veto, o projeto deve ser encaminhado novamente ao prefeito para promulgação. Caso isso não ocorra dentro do prazo previsto, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Câmara, conforme as regras regimentais.
Assim, a votação em plenário prevaleceu sobre a recomendação da Procuradoria Jurídica da Câmara, que havia apontado impedimentos constitucionais e jurídicos para a manutenção do projeto.