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Vereadores derrubam veto do prefeito contrariando parecer jurídico da própria Câmara de Sidrolândia

Decisão contrariou parecer jurídico da própria Câmara, que recomendava manter o veto; projeto é de autoria do vereador Lê da Obra.

Redação - Noticidade
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Vereadores derrubam veto do prefeito contrariando parecer jurídico da própria Câmara de Sidrolândia

Projeto de Lei n°32/2026 é de autoria do vereado Lê da Obras. (Foto: Arquivo - Noticidade0

A Câmara Municipal de Sidrolândia rejeitou o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 032/2026, que estabelece como verba de natureza indenizatória os incentivos financeiros estaduais, federais ou de outros entes da Federação destinados a agentes de saúde e de endemias.

A proposta, de autoria do vereador Lê da Obra (PSDB), havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores em 24 de agosto. O texto contempla Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública e Agentes de Vigilância Epidemiológica.

O prefeito posteriormente vetou integralmente o projeto. Ao analisar o veto, porém, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu o Parecer Jurídico nº 027/2026-PJL-CZ, concluindo pela manutenção do veto em plenário.

Parecer apontou inconstitucionalidade

No documento, a Procuradoria argumenta que o projeto apresenta vício formal de iniciativa, por tratar de matéria relacionada ao regime jurídico e remuneratório de servidores do Poder Executivo, área cuja iniciativa legislativa é reservada ao prefeito.

Outro ponto destacado é que a Câmara Municipal não poderia, por meio de uma lei local, alterar a natureza jurídica de recursos instituídos e regulamentados por legislações estaduais ou federais.

Segundo o parecer, a natureza de cada verba deve ser definida a partir da legislação que criou o benefício, considerando sua finalidade, os critérios para concessão e a forma de repasse. O documento afirma que não seria juridicamente adequado estabelecer de forma genérica que todo valor recebido de outro ente federativo tenha natureza indenizatória.

A Procuradoria também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a natureza remuneratória ou indenizatória de uma verba deve ser analisada de acordo com seu fato gerador e finalidade, não sendo suficiente apenas classificá-la como indenizatória por meio de uma lei.

Ao final, a procuradora jurídica Camila Zaidan, OAB/MS 15.139, acompanhou as razões do veto e opinou expressamente pela sua manutenção. O parecer foi emitido em 21 de setembro de 2026.

Projeto havia sido aprovado por unanimidade

Quando foi aprovado inicialmente, em agosto, o Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do vereador Lê da Obras, recebeu apoio unânime dos vereadores. Segundo a justificativa divulgada pela Câmara, a proposta buscava valorizar os profissionais e estabelecer critérios para o pagamento dos incentivos recebidos pelo município.

O texto considera de natureza indenizatória os incentivos estaduais ou outros valores pagos por entes federativos aos profissionais contemplados. A proposta também prevê que os pagamentos estejam vinculados aos valores efetivamente repassados ao município, sem criação de despesas adicionais não previstas.

A discussão envolve, entre outros recursos, o incentivo estadual destinado aos agentes de saúde, regulamentado em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 6.287, sancionada em 2024, ampliou o incentivo destinado a Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública, com escalonamento dos valores até 2026.

Votação do veto

Na votação do veto, 12 vereadores votaram pela sua rejeição. Votaram contra o veto, mantendo o projeto:

Adavilton Brandão (MDB)

Carol Terra (PL)

Cledinaldo Cotócio (PSDB)

Edilaine Tavares (PT)

Elaine Souza (PP)

Gabriel Autocar (PSD)

Joana Michalski (PSB)

Lê da Obra (PSDB)

Márcio K Beca (PL)

Professora Juscinei (PP)

Shirlei Pigosso Basso (PL)

Zotti (PRD)

O presidente da Câmara, Gringo (PP), se absteve, pois só vota em caso de empate.

A rejeição do veto exige maioria absoluta dos vereadores, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. O próprio parecer jurídico registra que, rejeitado o veto, o projeto deve ser encaminhado novamente ao prefeito para promulgação. Caso isso não ocorra dentro do prazo previsto, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Câmara, conforme as regras regimentais.

Assim, a votação em plenário prevaleceu sobre a recomendação da Procuradoria Jurídica da Câmara, que havia apontado impedimentos constitucionais e jurídicos para a manutenção do projeto.

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