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TST rejeita recurso da Seara e mantém condenação por falhas de segurança após vazamento de amônia em Sidrolândia

Empresa do grupo JBS teve recurso negado e ainda foi multada em 1% sobre o valor da causa.

Redação - Noticidade
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TST rejeita recurso da Seara e mantém condenação por falhas de segurança após vazamento de amônia em Sidrolândia

Em decisão colegiada, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto pela Seara Alimentos Ltda., empresa do grupo JBS, que buscava reverter condenações pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre Luiz Ramos, que também determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após um vazamento de amônia na unidade da Seara em Sidrolândia, ocorrido em 26 de agosto de 2022. Segundo laudo pericial citado no processo, quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e outros dois precisaram ser encaminhados para observação hospitalar e exames complementares. À época, a indústria empregava cerca de 1,9 mil pessoas no abate e processamento de aves.

A ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar, que se deslocaram até a planta industrial. No entanto, quando os militares chegaram ao local, o vazamento já havia sido controlado por funcionários da empresa.

Relatos de empregados apontam que, após uma fissura na tubulação do sistema de refrigeração, técnicos fecharam a válvula de controle da pressão para conter a saída do gás. Mesmo assim, o resíduo de amônia ainda presente na tubulação acabou se espalhando pelo ambiente.

Os trabalhadores informaram que o acidente começou por volta das 19h20, durante o intervalo de refeição do segundo turno, em um corredor de passagem que dá acesso a vários setores da empresa. Após retornarem às atividades, alguns empregados perceberam o forte odor do gás e foram orientados pela administração a evacuar o prédio.

Especialistas destacam que a exposição à amônia, a depender do tempo e da concentração, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras na mucosa nasal, faringe e laringe, dor no peito e até edema pulmonar.

Violação de normas trabalhistas

Antes de ajuizar a ação, o MPT-MS propôs que a Seara ajustasse condutas consideradas irregulares por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa, porém, informou que não haveria necessidade de firmar o acordo, sob o argumento de “ausência de conduta a ser ajustada”, o que levou o órgão a recorrer ao Judiciário.

Na ação, o MPT-MS pediu a condenação da empresa ao cumprimento de diversas obrigações previstas em normas regulamentadoras, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o dia útil seguinte à constatação do fato, ou de forma imediata em caso de morte, além da elaboração de programas e planos de inspeção conforme a NR-13 e da instalação de dispositivos de segurança adequados.

Também foi requerida a realização de inspeções periódicas nas tubulações de amônia, com responsabilidade técnica de profissional habilitado, bem como a manutenção de registros formais de segurança para documentar ocorrências como vazamentos, incêndios ou explosões que possam afetar a integridade dos trabalhadores ou do meio ambiente.

Falhas graves de segurança

Ao analisar o caso em setembro de 2023, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson acolheu parcialmente os pedidos do MPT-MS. A sentença apontou que as CATs dos empregados atingidos pelo vazamento foram emitidas apenas em 12 de setembro de 2022, em desacordo com a NR-7, que determina o registro até o dia útil seguinte à ocorrência.

O magistrado também reconheceu falhas nos dispositivos de segurança destinados a evitar vazamentos, caracterizando o descumprimento da NR-13. A decisão ainda destacou a ausência de registros adequados e de reparos emergenciais após inspeções periódicas, fatores que teriam contribuído para o acidente.

Com isso, a empresa foi condenada ao cumprimento das obrigações previstas nas normas regulamentadoras, sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado, além do pagamento de custas processuais de R$ 2 mil, calculadas sobre o valor da causa, fixado em R$ 100 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que também rejeitou embargos de declaração apresentados pela Seara. Em novo recurso, o tribunal confirmou as obrigações impostas, mas reduziu o valor da multa diária e estabeleceu prazo específico para o cumprimento das medidas.

O processo chegou, então, ao TST, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da empresa, fazendo com que o caso retornasse à primeira instância para execução da decisão.

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