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Prefeitura de Sidrolândia desapropria áreas da Chácara Santa Izabel para construção de novo cemitério

Dois decretos somam 6,7 hectares e preveem indenização de R$ 3,65 milhões aos proprietários dos imóveis

Redação - Noticidade
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Prefeitura de Sidrolândia desapropria áreas da Chácara Santa Izabel para construção de novo cemitério

Atual cemitério de Sidrolândia. (Foto: Assessoria de Comunicação)

A Prefeitura de Sidrolândia declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas localizadas na Chácara Santa Izabel, na Avenida das Flores, para a implantação do novo Cemitério Municipal. As medidas foram oficializadas por dois decretos assinados pelo prefeito Rodrigo Borges Basso em 5 de outubro e publicados no Diário Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (7).

Somadas, as duas áreas correspondem a 6,7269 hectares. Os laudos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis estabeleceram indenizações que totalizam R$ 3.655.669,51.

O Decreto Municipal nº 400 determina a desapropriação de uma área de 3 hectares, pertencente ao imóvel de matrícula nº 2.048, denominado Chácara Santa Izabel, antiga Chácara nº 59 do Loteamento Tupancieretan. Para essa área, a Prefeitura estabeleceu o valor de R$ 1.492.802,79 como indenização.

Já o Decreto Municipal nº 401 trata de uma segunda área, de 3,7269 hectares, pertencente ao imóvel de matrícula nº 8.236, também denominado Chácara Santa Izabel e identificado como antiga Chácara nº 61 do Loteamento Tupancieretan. Neste caso, o valor definido para indenização é de R$ 2.162.866,72.

Área será utilizada para novo cemitério

Os dois decretos estabelecem que as desapropriações têm como finalidade a implantação do novo Cemitério Municipal de Sidrolândia, em atendimento ao interesse público e às necessidades da Administração Municipal. Os recursos para o pagamento das indenizações serão provenientes de verba própria do município.

Proprietários terão 15 dias para se manifestar

Os proprietários dos imóveis serão intimados para informar se concordam com os valores definidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. O prazo previsto nos decretos é de 15 dias.

Caso haja concordância, poderá ser firmado um acordo amigável, com possibilidade de imediata emissão da Prefeitura na posse das áreas.

Em caso de discordância, o município poderá adotar as medidas judiciais necessárias para obter a posse dos imóveis, inclusive com depósito judicial dos valores de indenização, conforme previsto na legislação.

Os decretos foram fundamentados no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta as desapropriações por necessidade ou utilidade pública.

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