Ministério Público arquiva investigação contra servidora citada na Operação Tromper IV em Sidrolândia
Promotoria concluiu que não há indícios suficientes para responsabilização criminal de Ivanir Rosane Dischkalm Areco.

Promotoria concluiu que não há indícios suficientes para responsabilização criminal de Ivanir Rosane Dischkalm Areco.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) arquivou a investigação criminal envolvendo a servidora pública Ivanir Rosane Dischkalm Areco, que figurava entre os investigados da Operação Tromper IV, em Sidrolândia.
A decisão foi proferida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, após a análise do Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Conforme o despacho, as diligências realizadas não produziram elementos suficientes que justificassem a continuidade da investigação em relação à servidora.
Segundo o Ministério Público, durante a apuração não foram encontrados indícios de que Ivanir tenha solicitado, recebido ou aceitado qualquer vantagem indevida, nem de que tenha praticado atos ilegais no exercício da função pública ou participado, de forma intencional, das condutas investigadas.
Diante da ausência de provas mínimas que sustentassem uma eventual ação penal, a Promotoria determinou o arquivamento do procedimento exclusivamente em relação à servidora.
O Ministério Público esclareceu, contudo, que a decisão não interfere no andamento da Operação Tromper IV, que segue em curso quanto aos demais investigados e aos fatos ainda sob apuração.
O despacho também ressalta que o arquivamento poderá ser revisto futuramente caso surjam novas provas capazes de justificar a reabertura das investigações envolvendo Ivanir.
A comunicação oficial da decisão foi encaminhada à servidora no dia 16 de julho de 2026, formalizando o encerramento da investigação em seu nome.
Ivanir Rosane Dischkalm Areco exerce o cargo de Gerente Municipal de Convênios (GMC) e havia sido mencionada durante o avanço das investigações da Operação Tromper IV. Com o arquivamento, o Ministério Público concluiu que não existem elementos suficientes para dar prosseguimento à persecução penal em relação à servidora, mantendo as apurações apenas sobre os demais envolvidos.

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