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Lei estabelece uso obrigatório de focinheira e guia curta para cães de grande porte em locais públicos de Sidrolândia

Medida determina responsabilidades dos tutores e prevê fiscalização, advertências e multas em caso de descumprimento.

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Lei estabelece uso obrigatório de focinheira e guia curta para cães de grande porte em locais públicos de Sidrolândia

Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.362, que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte e de manejo especial em vias públicas, praças, parques e demais espaços públicos do município.

A Lei se aplica a cães com peso igual ou superior a 25 quilos, animais com histórico de agressividade e raças como American Pit Bull Terrier, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Mastim Napolitano e American Staffordshire Terrier, além de suas derivações.

Dessa forma, os animais deverão ser conduzidos com guia não extensível de até dois metros de comprimento e utilizar focinheira adequada ao seu porte, garantindo a segurança das pessoas e o bem-estar do próprio animal.

A responsabilidade pelo cumprimento das normas é do tutor ou condutor, que poderá responder por eventuais danos causados pelo animal. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, aplicação de multa conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

A norma não se aplica a cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual nem a cães utilizados pelas forças de segurança em operações ou treinamentos oficiais.

A legislação busca promover a guarda responsável de animais e contribuir para a segurança nos espaços públicos de Sidrolândia.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra. 

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