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Juíza revoga afastamento de Adavilton Brandão e vereador deve reassumir cadeira na Câmara de Sidrolândia

Decisão foi publicada horas depois da posse da suplente Maria Fiúza.

Redação - Noticidade
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Juíza revoga afastamento de Adavilton Brandão e vereador deve reassumir cadeira na Câmara de Sidrolândia

Foto: Arquivo - Noticidade

O vereador Adavilton Brandão (MDB) deverá retornar ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Sidrolândia após decisão judicial de segunda-feira (26). A determinação ocorreu no mesmo dia em que a suplente Maria Tereza Fiúza Ferreira tomou posse na vaga.

Ao analisar um recurso da defesa, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna entendeu que a decisão anterior, que previa o afastamento do parlamentar por 180 dias, apresentava contradições e não detalhava suficientemente os motivos para impedir o exercício do mandato.

A magistrada destacou que a suspensão de um vereador exige justificativas específicas relacionadas à sua atuação parlamentar. Com isso, revogou o afastamento de Adavilton e determinou que a Câmara fosse comunicada para providenciar seu retorno.

A decisão também esclareceu que a ordem judicial anterior não determinava a suspensão do pagamento dos subsídios do vereador. Eventuais valores retidos, porém, deverão ser analisados pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis.

Adavilton é investigado na Operação Dirty Pix II, que apura suspeitas de irregularidades envolvendo recursos públicos destinados ao Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa. A decisão não representa absolvição, e as investigações continuam.

A revogação do afastamento vale exclusivamente para Adavilton e não altera automaticamente as medidas impostas aos demais investigados.

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