Publicado em 22/07/2024 às 14:08,

Pré-candidatos a vereador investem nas redes sociais em busca de visibilidade

Redação - Noticidade,
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Divulgação

Conteúdos patrocinados nas redes sociais começaram a dar destaque e visibilidade a alguns pré-candidatos a vereador. Com moderação de gastos, a medida é legal e pode ser utilizada para levar informação e divulgar a imagem dos proponentes ao legislativo.

Nossa reportagem flagrou várias publicações patrocinadas no Facebook e Instagram de pré-candidatos a vereador e são uma ótima forma de divulgação, contudo requer criatividade nos vídeos e conhecimento técnico para garantir mais resultado com captação de seguidores, mas o pré-candidato precisa ter atenção para não cair na campanha de propaganda antecipada. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.

Propaganda antecipada: É proibido pedir voto, usar outdoor, bem como impulsionar conteúdo em perfis que não sejam de partido ou pré-candidato. A propaganda feita antes de 16 de agosto é irregular e pode ser retirada do ar, bem como gerar a aplicação de sanções ao responsável e ao candidato beneficiado. Além disso, quando feita de forma ilegal, ela pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.

A legislação possibilita o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e sejam respeitadas as regras previstas tanto na lei, quanto na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitor (TSE). Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar se essas normas estão sendo cumpridas por partidos, federações, coligações e pré-candidatos, e pedir à Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo, bem como aplicação de multa aos responsáveis, com o objetivo de evitar abusos.

O impulsionamento pago do conteúdo é permitido somente quando o serviço for contratado diretamente pelo partido ou pela pessoa que pretende se candidatar, quando os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes. Em todas as hipóteses permanece vedado o pedido de votos.

Teto de gastos para campanha de vereador: Nessa eleição, candidatos a vereador vão poder gastar até R$ 64.279,16. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.