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Juiz determina pena de 21 anos e 9 meses para réu acusado de estrangular namorada

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Foto: Suélen Duarte - Noticidade

Nesta quinta-feira (24) aconteceu, no plenário do Fórum de Sidrolândia, o julgamento de mais um crime bárbaro. A sessão foi marcada para julgar o réu Paulo Eduardo dos Santos, 20 anos, acusado de estrangular e ocultar o cadáver da namorada, Jheniffer Cáceres de Oliveira, 17 anos, no dia 29 de março de 2019. O julgamento foi presidido pelo juiz Cláudio Muller Pareja.

A sessão iniciou de fato às 13h55min e foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma, a mãe do réu e, a outra, a locatária do imóvel onde moravam. A mãe foi ouvida por videoconferência.

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Foto: Suélen Duarte - Noticidade

Depois de ouvir as testemunhas e o réu, que no dia em que foi preso disse que viu que ela apenas estava conversando com um rapaz, mudou a versão dizendo que viu os dois se beijando, alegou também que queria apenas desmaia-la. Para isso, ele utilizou as mãos, depois um fio de carregador, que arrebentou, e por fim a coleira do cachorro, que não foi encontrada pelos policiais.

Após uma pausa, foi iniciado o debate entre a Promotora Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira e o Defensor Público Arthur Demleitner Cafure. Sem muito o que discutir sobre os fatos, a Promotora elucidou o crime ao Conselho de Sentença, formado por 7 pessoas sorteadas para julgar, bem como a atitude do acusado diante a situação e a questão do feminicídio. O Defensor, na sua vez, não pediu a absolvição, mas afirmou que não ouve ocultação de cadáver. Depois da réplica e tréplica realizada, o conselho se reuniu para decidir as qualificadoras do homicídio, sendo elas de meio cruel, motivo torpe e ocultação de cadáver.

Na leitura da sentença foi reconhecido as qualificadoras, Paulo foi condenado pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver, a pena máxima vai de 12 a 30 anos, mas, por conta das 3 circunstâncias desfavoráveis, o juiz decidiu deixar em 18 anos e 9 meses, entretanto, como existem as agravantes por motivo torpe e asfixia, e duas atenuantes de confissão e menor idade, ele aumentou por mais 2 anos. A pena seria de 20 anos 9 meses de reclusão, mas como houve ocultação de cadáver o juiz fixou mais 1 ano. As penas são somadas, como resultado, a condenação ficou em 21 anos e 9 meses de reclusão e 10 meses de pagamento de multa, não sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.

O Caso – Eles haviam saído na sexta-feira (29) e ido para o Ranchão do Taco, lá beberam 2 torres de chopp e ela começou a dançar, momento em que Paulo ficou bravo e discutiram, segundo ele, deixou ela lá e foi para a casa da mãe dele pegar o carro emprestado, então, ao andar pela cidade viu a jovem no Texas Lounge Pub, localizado na rua João Márcio Ferreira Terra, 441, São Bento, pegou ela e levou para a kitnet onde moravam, na rua Minas Gerais, onde novamente discutiram. A locatária acordou com gritos de socorro vindo da vítima, foi até o imóvel e visualizou ela deitada no chão e ele em cima dela, pediu para pararem, caso contrário, iria acionar a polícia, sentou embaixo de um pé de acerola e esperou por bastante tempo, não ouvindo mais nada foi dormir. O crime só foi descoberto apenas na segunda-feira (1) de abril, após vizinhos acionarem a polícia para se deslocar até a Rua Minas Gerais, indicando que um mau cheiro exalava da casa onde vivia Jheniffer.

A polícia foi até o local e encontrou o corpo da jovem em estado de putrefação.