Publicado em 03/11/2020 às 17:00,

Jogos de Futebol estão liberados em espaços públicos; futsal continua proibido, diz decreto

Redação - Noticidade ,
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Foto: Arquivo - Noticidade 

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Sidrolândia nesta terça-feira (03) e válido até o dia 15 de novembro autoriza o retorno da prática de futebol de campo no estádio municipal e society em espaços públicos e mantém a proibição de futsal nestes ambientes, com exceção se forem praticados em espaços particulares.

De acordo com o artigo 27 do referido decreto, fica autorizado o retorno da prática de Futebol de Campo e Futebol Society em espaços públicos; Futsal somente em estabelecimentos privados, observadas as restrições de uso. (Veja abaixo)

Devem ser observadas as seguintes restrições de uso:

a) o horário destinado à pratica esportiva entre equipes será de no máximo 03 (três) horas por período;

b) recomenda-se a utilização pelos organizadores e proprietários de estabelecimentos de lazer o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato;

c) dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;

São condutas vedadas:

a) é vedada a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar;

b) é vedado o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais;

c) é vedado o uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d’água, sendo esta de uso pessoal e intransferível;

d) é vedado a troca de roupas no local (o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade), bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade;

São medidas obrigatórias:

a) é obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;

b) é obrigatória a utilização de álcool 70% em gel ou líquido por todos que estiverem nos locais de competição, para fim de higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários;

São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:

a) adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados;

b) exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público;

c) fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local;

d) higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal;

e) no local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel (70 %) para higienização das mãos;

f) manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins.

g) instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel (70%);

h) adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19;

i) acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do

COVID-19.

Protocolo para Escolinhas Desportivas:

a) não será permitida a presença dos pais durante as aulas;

b) a aula de futebol poderá ser realizada, desde que sem treinos coletivos e sem contato físico incentivado, sendo que a responsabilidade de manter o distanciamento entre os alunos é do professor;

c) as escolinhas devem disponibilizar álcool em gel para que os alunos higienizem as mãos durante o período de treinos;

d) adaptar as aulas, para que não se tenha contato físico entre os alunos

e, também, entre aluno e professor;

e) orientar os alunos sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo covid-19, bem como de que as medidas não excluem totalmente os riscos desse contágio;

f) todos os alunos deverão estar de mascara na chegada e na saída;

g) evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros;

h) todos os materiais utilizados serão higienizados após a utilização;

i) preservação do distanciamento entre as pessoas em ao menos 2m;

j) 50% da lotação máxima;

k) termômetros digitais;

l) hidratação individual;

m) agendar previamente as aulas, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações.