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Indeferido com recurso e anulado sob judice: Entenda como ficou a situação de Daltro Fiuza

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Após alterar a situação do candidato a prefeito pelo MDB Daltro Fiuza, de ‘Deferido com recurso’ para ‘indeferido com recurso’ o sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trouxe mais uma atualização às 17h08 deste sábado (14), no sistema que mostra os resultados parciais e totais da eleição.

A porcentagem ao lado do nome de Daltro Fiuza aparece no site em laranja e em baixo a legenda “Anulado sob judice”, o termo gerou muitas especulações no início da noite deste sábado (véspera das eleições).

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Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação inclui também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, há uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

O objetivo da mudança foi garantir maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável na justiça. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.

Divulgação - Com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Possibilidades – No caso de Sidrolândia, se Daltro Fiuza for o mais votado, não poderá ser diplomado e nem empossado até o fim do processo no TSE. 

E se, ao final, a candidatura cair (perder no TSE), Sidrolândia terá mais uma eleição suplementar e quem assumirá a prefeitura será o Presidente da Câmara Municipal, isso também ocorre caso o julgamento no TSE não ocorra até 1º de Janeiro de 2021.

Resolução - A regra das Eleições 2020 estão regulamentadas na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

Em Sidrolândia, os demais candidatos seguem com o “status normal” no sistema do TSE. As eleições ocorrem neste domingo (15) e começam às 7h e terminam às 17h (das 7h às 10h, o horário será preferencial para idosos e grupos de risco para a covid-19).

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O caso - O candidato Daltro Fiuza teve seu registro de candidatura aprovado em primeira instância e posteriormente os juízes do TRE/MS (segunda instância) julgaram pelo indeferimento do registro reconhecendo estarem presentes os requisitos necessários a incidência de inelegibilidade em três situações.

Daltro Fiuza recorreu e diz que não há inelegibilidade, dano ao erário ou enriquecimento ilícito e isso será provado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desta forma, seu registro está como “indeferido com recurso”, neste caso enquanto o julgamento do recurso não for concluído, o candidato pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral e inclusive ter seu nome na urna eletrônica, ou seja, pode receber votos.