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Em Sidrolândia, novo decreto traz mais flexibilização e libera festas particulares

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Entrada do município. (Foto: Douglas Amaral - Noticidade) 

A Prefeitura de Sidrolândia, publicou nesta terça-feira (03) um novo decreto válido até o dia 15 de novembro que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus. Para o enfrentamento da pandemia, o prefeito Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, porém flexibilizou várias medidas.

A partir de agora, estão permitidas às concessões de licenças ou alvarás para realização dos eventos privados, tais como: Casamento, aniversários, festas infantis e afins. O controle de lotação máxima do local será limitado a 50% da sua capacidade total, limitando-se a 100 (cem) pessoas, fiscalizado pela Defesa Civil e seus órgãos de controles municipais.

A realização de eventos e shows de grandes proporções, tais como: Bailes, shows, festas em casas noturnas, boates, casas de eventos e similares continuam proibidos.

O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 18h de segunda a sexta. Das 18h às 00h será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após esse horário será permitido apenas delivery.

Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h às 18h com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 00h e aos domingos até as 12h.

Restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h ás 00h.

Fica permitido o consumo no local de bares e conveniências das 07h às 00h de segunda a domingo. Observadas as normas de biossegurança.

Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h às 00h de segunda a sábado.

O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Escola de Ballet, autoescola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até as 00h.

Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), a partir de 17 de março e até 15 de novembro de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.