Na noite do último sábado (11), um atropelamento no Distrito do Quebra Coco resultou no óbito de uma criança de 02 anos de idade.
De acordo com o depoimento de testemunha e levantamento de informações do local, o condutor da motocicleta prestou socorro e acompanhou a ambulância que socorreu a criança até o hospital local. Em seguida, se apresentou, voluntariamente, na Delegacia de Polícia.
A comunidade questionou a liberação do autor do atropelamento e com isso o Delegado titular de Sidrolândia, Diego Dantas encaminhou um comunicado a Imprensa. Veja abaixo:
- Conforme o disposto no art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor causador de um acidente, que prestar socorro à vítima, é vedada a prisão em flagrante:
Art. 301 do Código de Trânsito. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Diante da vedação legal, não foi possível a realização de prisão em flagrante do condutor da motocicleta, que foi interrogado e em seguida liberado. O exame de bafômetro foi realizado, mas não foi constatada a ingestão de bebida alcoólica.
Importante ressaltar que a não lavratura do auto de prisão em flagrante não significa ausência de responsabilização pelo fato, que deverá ser apurado em procedimento policial.
Foi instaurado Inquérito Policial para apuração do crime de Homicídio Culposo de Trânsito, com o fim de serem averiguadas todas as circunstâncias do fato, com a oitiva de testemunhas que presenciaram o acidente, para apuração de eventual responsabilidade criminal – Destacou a nota.
Ainda de acordo com o Delegado, a Polícia Civil de Sidrolândia deixa seus sentimentos de solidariedade à família da criança vítima do acidente.