Depois do anúncio de previsão de até 250 demissões de funcionários do comércio noturno de Maracaju nos próximos dias, um TAC (Termo de Acordo Judicial) foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Maracaju e a Prefeitura Municipal, o acordo prevê a extinção de duas ações civis que determinam a proibição de atendimento presencial do comércio noturno de Maracaju, por causa da pandemia do Covid-19.
A possível flexibilização autorizando o comércio noturno a atender novamente depende de uma série de determinações, a principal prevê uma fórmula matemática baseada no número populacional, número de infectados, número de curados e outros dados da pandemia em Maracaju. A medida deve se concretizar só a partir da próxima quarta-feira (29) dependendo da taxa de transmissibilidade do Covid-19 (critério objetivo e científico). Se nesta data, a taxa estiver devidamente abaixo dos 20%, as atividades do comércio noturno de Maracaju poderão voltar ao atendimento de forma presencial, respeitando todas as restrições fixadas pelo decreto municipal vigente, tais como: limitação de capacidade de atendimento, distanciamento social, higiene, uso de máscaras, dentre outras.
Conforme o Ministério Público, se em algum momento a taxa de transmissibilidade do vírus ultrapassar o percentual de 20%, o fechamento, para atendimento presencial, de todos os estabelecimentos noturnos, academias, templos religiosos, instituições de ensino, sem prejuízo de outras atividades que possam gerar aglomeração se dará de forma imediata, sendo que a reabertura destes somente ocorrerá com a redução da taxa de transmissibilidade para o patamar inferior a 20%.
A medida foi amplamente discutida no âmbito judicial com a Prefeitura, comerciantes e técnicos de saúde, a ideia é retomar a atividade economia principalmente noturna, de forma responsável evitando o fechamento indesejado do comércio e estabelecimentos potencialmente capazes de gerar aglomeração e propagação do Covid-19.