A Prefeitura de Maracaju através do Departamento de Recursos Humanos prorrogou o prazo para o recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais até o dia 31 de outubro.
O recadastramento é obrigatório para os servidores públicos aposentados, pensionistas e na ativa da Prefeitura Municipal de Maracaju.
A não realização do recadastramento incorrerá em aplicação de penalidades previstas em Lei. Além disso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos do Município com o e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Conforme o Art. 1º – Todos os servidores ativos, aposentados e os pensionistas que recebem os proventos da Prefeitura Municipal de Maracaju deverão efetuar o seu recadastramento no período de 15 de agosto a 31 de outubro de 2019, exceto os que tomaram posse do concurso no ano de 2019.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo comparecimento do próprio servidor ao local de Recadastramento, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Appa, nº 120.