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Novo decreto autoriza retorno de eventos com até 50 pessoas e atividades esportivas

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Foto: Arquivo - Noticidade

Com a alteração no sistema de classificação do “Prosseguir” (Programa de Saúde e Segurança na Economia do Governo do Estado) Maracaju foi incluída na Bandeira Laranja de classificação de riscos de contágio da Covid-19, isso permitiu a flexibilização das regras.

De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Marcos Calderan (PSDB) enquanto a cidade estiver em Bandeira Laranja fica temporariamente permitido o funcionamento do comércio até as 22h horas, respeitando todas as normas de biossegurança, como a disponibilidade de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre mesas, dentre outras medidas já impostas.

Está permitida a realização de eventos com limite de 40% da capacidade do local ou limite de até 50 pessoas, o que for menor. O estabelecimento precisa cumprir as normas de biossegurança, como a disponibilidade de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre meses, dentre outras.

Continua vedada a música ao vivo em bares, restaurantes e assemelhados. Os estabelecimentos que não seguirem as normas de biossegurança podem ser multados.

Em uma medida que atende ao pedido do Presidente da Câmara Robert Ziemann (PSDB) e a Lei que tornou essencial a prática de esportes e atividades físicas, está autorizada a prática de esportes coletivos como futebol, vôlei, handball, basquete, em ginásios, campos, quadras, estádios, clubes, sem a presença de público (torcida). No local é obrigatório o uso de máscara, exceto no momento da prática esportiva.

As partidas e atividades não podem ter duração superior a 4 horas, nem exceder o horário do toque de recolher que é às 22 horas.

Comerciantes e a classe esportiva, além de empresários do segmento de eventos comemoraram o decreto e prometem manter as medidas de biossegurança para manutenção desta liberação em Maracaju.