Publicado em 30/04/2020 às 18:12,
A Prefeitura Municipal de Maracaju foi alvo de recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que não faça nenhum tipo de distribuição de bens, valores ou benefícios neste ano eleitoral. As recomendações vem sendo emitidas pelo MP em alguns municípios do Estado.
Conforme o documento, publicado no Diário Oficial, caso tenha que socorrer a população em virtude de situação de emergência ou calamidade (como ocorre com a pandemia do novo coronavírus), os benefícios deverão ser concedidos mediante prévia fixação de critérios, quantidade de pessoas, renda familiar, condições para concessão e deverão ser previamente informados à Promotoria de Justiça.
Além disso, o poder executivo terá prazo de 10 dias para informar quantos e quais programas sociais estão sendo mantidos neste ano no município.
A medida inclui pessoas físicas e jurídicas durante todo o ano e proíbe a entrega de itens como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.
As recomendações, oriundas de processo preparatório eleitoral, orientam ainda o presidente da Câmara Municipal de Maracaju a não dar sequência nem colocar em votação em Plenário no ano de 2020 nenhum projeto de lei que permita a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.