Publicado em 22/12/2020 às 19:58,
Visto que o município de Maracaju está classificado na bandeira vermelha por estar com muitos casos de coronavírus, O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu nesta terça-feira (22) o Termo de Ajustamento de Conduta para a Prefeitura.
No termo consta que a Prefeitura se compromete a proceder ao fechamento temporário, para atendimento presencial ao público, dos estabelecimentos que exerçam as atividades classificadas como não essenciais de médio e alto risco.
Os estabelecimentos serão obrigados a suspender, temporariamente, o atendimento presencial de clientes diariamente das 19 horas às 05 horas. Após este horário, será permitido apenas delivery.
Não essenciais de médio risco: Comércios atacadistas não especificados nas demais classificações; Comércios varejistas não especificados nas demais classificações; Bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins; Atividades religiosas presenciais; Prestação de serviços não especificadas nas demais classificações; Pesquisa e desenvolvimento; Marketing direto; Decoração e design de interiores; Pet shop e alojamento de animais; Cinemas em espaço aberto; Práticas individuais de atividade ao ar livre; Shopping; Feiras livres.
Não essenciais de alto risco: Academias; Clubes sociais; Serviços da cadeia do turismo; Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos; Visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; Cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins; Áreas comuns de Condomínios.
O termo ainda prevê que a música ao vivo só poderá ocorrer quando o município não estiver na bandeira vermelha ou cinza.
A Prefeitura não poderá expedir alvarás para realização de eventos/festas, deverá fiscalizar para que tudo que estiver no Termo de Ajustamento de Conduta e nos Decretos Municipais emitidos em virtude da pandemia sejam cumpridos, adotando as providências necessárias para coibir ou punir quaisquer transgressões, sob pena de o funcionário responsável pela desídia responder pela prática dos delitos de prevaricação e desobediência.
Os estabelecimentos que infringirem as determinações ficam sujeitos a multa, suspensão temporária do funcionamento por sete dias; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, cominterdição temporária do estabelecimento até que sejam encerradasas presentes medidas restritiva.
O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Prefeitura no Termo, implicará, independente da notificação, pagamento de multa no valor de R$ 100 mil reais a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde desta comarca, ou a entidade indicada pela Promotoria que tenha entre os seus objetivos estatuários a proteção da saúde, destinando-se toda verba para ações de tratamento e enfrentamento à covid-19.
Para visualizar o Decreto Municipal e o Termo de Ajustamento de Conduta, clique aqui.