O Estado de MS (Mato Grosso do Sul) terá 3 anos para criar um plano de construção de uma nova cadeia pública em Maracaju e executa-lo, atendendo todos os requisitos da Lei de Execuções Penais e condições habitáveis, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil reais por até 180 dias, caso não for cumprido o prazo.
A determinação é do Juiz da 1ª vara de Maracaju, Marco Antonio Montagnana, que apontou ser lícito o Judiciário impor à gestão pública a obrigação. A antiga cadeia da cidade foi desativada em 2014, após uma rebelião dos prisioneiros que danificou toda estrutura. De acordo com informações, o local suportava 34 detentos, mas estava com 64 internos, tendo uma superlotação, visto que a cadeia era apenas para ser de presos provisórios.
O espaço foi reconstruído com apoio da sociedade e passou a ser utilizado apenas para o quartel da Polícia Militar. O Governo do Estado pode contestar a decisão