O Juiz de Direito Raul Ignatius Nogueira deferiu o Pedido de Tutela de Urgência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, e determinou que o Município de Maracaju se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis em igrejas e templos religiosos durante o período de quarentena, e também no caso de sua prorrogação. Contudo, estes eventos poderão ser realizados sem a presença de fiéis/público, com transmissão através de mídia digital ou eletrônica. Será aplicada multa diária de R$ 50 mil caso haja descumprimento da decisão.
De acordo com os autos, tramita na 2ª Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00000794-5, instaurado para acompanhar e fiscalizar as ações e medidas pela Gestão de Saúde de Maracaju para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), bem como se estas atendem as diretrizes, os protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Neste sentido, o Decreto Municipal nº 042, de 31/03/2020, regulamenta as medidas destinadas ao setor público, setor privado e população em geral para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da COVID-19 e, no mesmo ato, além de restringir a outros seguimentos, o documento determina o fechamento, por tempo indeterminado, das igrejas e templos de qualquer culto (art. 7º).
No entanto, no dia 3 de abril, o Município informou que realizou reunião com dois grupos de pastores evangélicos (19 pastores), que representam um total de 78 igrejas evangélicas existentes em Maracaju, os quais solicitaram a abertura de suas igrejas no período diurno para atendimento de pequenos grupos de pessoas. Eles solicitaram também permissão para realizar um culto semanal, exclusivamente no domingo, para um grupo maior de fiéis, aproximadamente 50 pessoas, sendo que cada uma se comprometeria por zelar pelas medidas de higiene estipuladas pelo Município.
Segundo consta na Ação, o Município informou que autorizou o funcionamento das igrejas nos termos pleiteados e a medida passou a valer no último domingo (5/4).
Diante disso, o Promotor de Justiça ajuizou a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência alegando que a medida acarreta aglomerações e implica sérios riscos à saúde pública, pois potencializa a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, o que foi acatado pela Justiça.