Autor de homicídio praticado no dia 7 de setembro de 2016, em Maracaju, por medo de que os jurados sejam “influenciados por laços afetivos”, tentou transferir o processo para a Capital, mas os desembargadores da 2ª Vara Criminal de Mato Grosso do Sul negaram, por unanimidade, o pedido.
O crime ocorreu durante uma confraternização, a vítima era o dono da residência. O autor estava juntamente com sua mulher e alguns amigos. A mulher dançou com a vítima e o réu não gostou, começou a discutir com ela, a confusão aumentou e os convidados da festa tentaram separar. O autor, então, foi até o carro, a vítima aproveitou este momento para ligar para um amigo policial, mas antes mesmo de desligar o telefone foi surpreendido com várias facadas no pescoço. Ele morreu na hora.
O réu responde por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e mandado para julgamento no Tribunal do Júri em Maracaju. Para tentar evitar a situação, a defesa dele recorreu aos desembargadores da 2ª Seção Criminal.
De acordo com informações, ao negar o pedido, o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Jonas Hass Silva Júnior, afirmou que, com a lista de jurados em mãos, a defesa pode impugnar os nomes que possam sofrer influência na decisão.
Com informações do Campo Grande News.