O MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu uma nota a Imprensa na tarde desta segunda-feira (29), informando a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal n.º 050/2020, restabelecendo-se o disposto anteriormente nos artigos 15 e 16, do Decreto Municipal n.º 042/2020.
A decisão judicial está determinando, novamente, o fechamento de todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, das 19h às 6h, sendo que os estabelecimentos atuantes no ramo de comércio de alimentos prontos para o consumo poderão atuar em sistema de retirada e entrega, devendo permanecer com portas fechadas, sem mesas e cadeiras, sendo expressamente proibido o consumo local.
O pedido do Ministério Público Estadual teve motivação em razão do aumento exponencial de casos confirmados da Covid-19, registrados nos últimos dias. Até agora já são 50 casos de Covid-19 em Maracaju.
Caso não haja cumprimento da determinação, o Ministério Público poderá aplicar multa diária de R$ 50 mil reais ao município.
A decisão alega ainda que como Rio Brilhante também concentra alto número de contaminados pelo Novo Coronavírus, e lá, o comércio está fechado, os moradores podem se deslocar até Maracaju em busca de lazer e do comércio local, expondo as duas cidades a mais casos positivos da Covid-19.
O Prefeito Maurílio Azambuja (MDB) ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. Nesta terça-feira (30) a prefeitura deverá publicar um novo decreto.