Publicado em 21/01/2021 às 18:43,
O prefeito de Maracaju, Marcos Calderan (PSDB), publicou hoje (21) no Diário Oficial do município a nova determinação do Plano Municipal de Enfrentamento da Pandemia em Decorrência da Covid-19, através do decreto Nº 036.
O prefeito, juntamente com o procurador geral, Alessandre Vieira, procurador jurídico, Clebson Marcondes, presidente da Câmara Municipal, Robert Ziemann, e a enfermeira Rosana Baptista, representando neste ato o secretário de saúde, Thiago Caminha, explanaram o Plano para as autoridades e imprensa presente.
Após vários pedidos dos comerciantes do período noturno, o horário do toque de recolher do município passou a ser o mesmo do decreto estadual, sendo das 22 horas às 5 horas. Porém, para reabrir, os comerciantes deverão aderir ao protocolo e seguir à risca todo o protocolo. Para aderir, clique aqui.
O comércio noturno, academias e igreja estavam fechados desde o dia 23 de dezembro devido ao decreto municipal estabelecido pelo ex-prefeito, hoje (21) isso mudou.
“Nós estamos vivendo em um momento crítico, não é porque a vacina chegou que tudo está liberado, o vírus continua no ar e precisamos tomar todas as precauções necessárias para evitar a proliferação dessa doença. Cuidem-se, continuem passando álcool em gel nas mãos, usando máscaras e mantendo o distanciamento, para que possamos acabar com essa doença que fez com que perdêssemos tantas pessoas boas no mundo”, finalizou o prefeito.
“As empresas que aderirem a esse plano poderão reabrir na bandeira vermelha com tanto que sigam à risca todo o protocolo de biossegurança”, afirmou o procurador geral Alessandre Vieira.
Os estabelecimentos estão limitados a atender presencialmente de segunda-feira a sábado até às 21 horas, após esse horário poderão atender somente através da janelinha de plantão até às 22 horas.
Aos domingos, a partir das 20 horas, está expressamente proibido o estacionamento de veículos a uma distância inferior a 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas. Todos os comércios que aderirem, ao protocolo, serão rotineiramente fiscalizados.
As instituições de ensino públicas e particulares, incluindo cursos e exames técnicos profissionalizantes e de qualificação, academias esportivas, poderão realizar aulas presenciais desde que sigam rigorosamente as regras de medidas de segurança sanitárias.
Os locais deverão atender apenas 40% da capacidade suportada, respeitando todas as medidas sanitárias de segurança.
Fica expressamente proibida a realização de qualquer espécie de evento social ou cultural, público ou privado, com a presença de público, nas vias públicas da cidade.
Não será permitido a permanência de pessoas em pé e ou em fila de espera nos estabelecimentos de alimentação, gerando aglomerações, tais como bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, sorveterias, cafés e trailers, devendo estes atenderem somente clientes até a capacidade total das mesas dispostas, respeitando-se o percentual de 40% e o distanciamento mínimo entre as mesas.
Também não será permitida a execução de música ao vivo nas dependências internas ou externas dos estabelecimentos, até que o município progrida e saia da bandeira vermelha.
Em caso de qualquer irregularidade, o estabelecimento será notificado a se regularizar no prazo de 24 horas, sob pena de multa concedendo-se o prazo de 05 dias para apresentação de defesa escrita ao Comitê de Vigilância em Saúde. Se mesmo após autuação da multa, o estabelecimento ainda descumprir o protocolo terá o seu Alvará suspenso até que o município atinja a bandeira verde.
Para acessar o decreto completo, clique aqui.