Ontem um casal morador de Maracaju procurou a Polícia Civil para denunciar que foi vítima de xenofobia. O dono da casa em que as vítimas moram seria o autor do crime.
Conforme o relato feito na delegacia da cidade, as vítimas alugam uma casa na cidade e, na noite do dia 31 de outubro, teriam sido discriminadas pelo locatário. O suspeito teria ido até a casa após a eleição, pedindo que o casal desocupasse o imóvel com urgência.
No entanto, a alegação era de que o casal era nordestino e teria votado no então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva do PT. As vítimas se sentiram ofendidas e procuraram a polícia. O caso de discriminação é investigado.
O crime - Xenofobia está previsto como crime no artigo 140 do Código Penal. Incitar discriminação a nordestinos ou a pessoas de qualquer outra região, pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Se o crime for praticado na internet, se torna qualificado e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa. As denúncias do crime cometido nas redes, podem ser feitas no site denuncie.org.br, a plataforma da Safernet que atua em parceria com o Ministério Público Federal. O Disque 100, também recebe denúncias de violação dos Direitos Humanos.