O Desembargador Vladimir Abreu da Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a decisão da 2ª Vara Cível de Sidrolândia que determinava a imediata exoneração do advogado Luiz Cláudio Palermo do cargo de Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e concedeu liminar mantendo o advogado no cargo até porque a decisão de primeiro grau não transitou em julgado.
De acordo com a decisão, o Desembargador destacou que a imediata exoneração de Luiz Cláudio do cargo de Procurador poderá ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação, pois se estaria dificultando a defesa dos interesses do município, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
“Em primeiro momento deve-se preservar o regular andamento nos serviços administrativos, nos resultados de processos administrativos que necessitam de pareceres técnicos, além da possibilidade de perda de prazos processuais e perda de prazos de entrega de procedimentos licitatórios ao Tribunal de Contas. Ante o Exposto, defiro o pedido, para conceder efeito suspensivo à apelação de Sidrolândia até a apreciação do referido recurso pelo Colegiado”. Descreveu o Desembargador em sua decisão.
Desta forma, o advogado Luiz Cláudio Palermo permanece no cargo de Procurador Jurídico que de fato possui status de Secretário Municipal assessorando diretamente o prefeito de Sidrolândia.