Publicado em 16/02/2017 às 09:22,
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou durante a primeira Sessão do Pleno deste ano, realizada ontem, quarta-feira (15), que a ex-diretora do Previlândia de Sidrolândia, devolva de R$ 3,4 mil aos cofres públicos, além de receber multa de R$ 1,2 por irregularidades.
O processo TC/4926/2013 ficou a cargo do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e trata do relatório de auditoria realizado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.
O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela irregularidade dos atos praticados pela ex-diretora presidente do Instituto, Rosângela Pereira de Novaes no período citado, e determinou que ela devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.441,00 em impugnação, referente a pagamento de despesas efetuadas sem o atesto do recebimento na nota fiscal, e ainda referente a pagamento de recibos sem a comprovação da regular liquidação dos serviços prestados.
Rosângela também recebeu multa de 50 Uferms (R$ 1.221,50) pelas irregularidades citadas, a Sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro-presidente Waldir Neves, na ocasião foram relatados um total de 44 processos, entre prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, consultas e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados.
Foi aplicado um total de 2.101 Uferms (R$ 51.327,43) em multas aos gestores públicos, e ainda, determinado que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 166.191,42 em impugnações, além de Sidrolândia também foram citados os municípios de: Ivinhema, Antônio João, Laguna Carapã, Miranda, Rio Verde do Mato Grosso e Nova Alvorada do Sul.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
Rallph Barbosa – Noticidade