Publicado em 09/12/2018 às 21:02,
Depois da informação de que a Convenção de 2018/2019 não foi fechada em virtude do Sindicato dos Trabalhadores dificultar negociação e não querer abrir mão da contribuição confederativa laboral, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maracaju, com o apoio da Fetracom (Fed. dos Trab. no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul) encaminhou nota a Imprensa repudiando as críticas.
O sindicato disse que isso foi apenas uma tentativa de enfraquecer o sindicato que representa os trabalhadores, emperra o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018/19 e joga inverdades sobre a entidade para a opinião pública.
A competência para verificar a legalidade de instrumentos coletivos cabe ao MPT, inclusive, o SINTRACOM sempre respeitou e respeita a lei, inclusive, solicitou e aguardar pedido de mediação junto ao MPT para levar para apreciação deste órgão os termos da negociação coletiva, bem como verificar a possibilidade de conduta antissindical por parte da ASSEMA.
A ASSEMA - De acordo com a Assema, o Sintracom não aceitou a proposta de colocar na convenção que os funcionários poderiam optar pelo não pagamento da contribuição. Segundo o Sindicato ele quer que todos os funcionários do comércio sejam obrigados a pagar, mesmo os não associados ao sindicato.
Outro ponto em questão foi à homologação da rescisão do contrato de trabalho que a nova lei permite que se realize somente dos funcionários que assim desejarem, mas o Sintracom quer que todos os funcionários com mais de um ano de registro sejam obrigados a fazer a homologação no sindicato.
Maracaju fechou o maior ajuste salarial do estado. O Piso salarial dos comissionados e o salário comercial teve um aumento de 8%, já os que ganham acima do piso tiveram um aumento de 5,5%, no entanto o sindicato dificulta cada vez mais o fechamento dessa convenção pelo simples fato de não querer abrir mão dessas contribuições que os empresários lutam para que seus funcionários possam ter pelo menos a oportunidade de escolherem pagar ou não, um direito adquirido em lei federal.
É importante frisar que o comércio local sempre teve este horário especial e que haverá grandes prejuízos para o comércio, para a população e para todo o município, mas que é necessário que a decisão da assembleia dos empresários seja mantida por toda a classe empresarial, assim a união de todos fortalece a decisão da maioria.
O Sindicato - Quanto à homologação de TRCT em sindicato, a própria Justiça do Trabalho tem reconhecido se tratar de direito do trabalhador, e nos recentes dissídios coletivos propostos após a Reforma Trabalhista garantiu aos trabalhadores o direito de ser assistido pelos sindicatos no ato de rescisão. Sem contar que na grande maioria do Estado as CCTs têm mantido essa garantia, sem qualquer custo a empresa ou trabalhador, pois, traz maior segurança jurídica a empregadores e empregados. Segundo o próprio MPT cerca de 50% das ações trabalhistas cobram exclusivamente verbas rescisórias não pagas pelos patrões.
Quanto ao índice de reajuste até então acertados pelas entidades, com certeza não se trata de benevolência dos empregadores, mas reflexo da ótima situação do comercio local, da mão de obra qualificada e comprometida, e principalmente do trabalho responsável e eficiente do SINTRACOM junto aos trabalhadores e empregadores.
Além disso, segundo site da própria ASSEMA na última pesquisa o comercio representa, quase 50% do PIB do município (exatamente 44%). O PIB de Maracaju é praticamente o dobro da média nacional, logo o aumento concedido é reflexo de todas as partes envolvidas no desenvolvimento do comércio local.
A conduta da ASSEMA, inclusive acreditamos não refletir o pensamento da própria FECOMÉRCIO, demonstra a clara intenção de alguns empresários em interferir no sindicato de empregados.
Apesar da Reforma trabalhista, em alguns pontos, permitir a negociação entre patrão e empregados, trouxe principalmente o conceito do legislado sobre o negociado, prestigiando a negociação coletiva e o trabalho dos sindicatos de patrões e empregados. Particularmente sobre a jornada de trabalho e salários dos empregados no comércio, a lei 12790/13 é clara ao estabelecer que apenas acordo ou convenção coletiva de trabalho pode tratar a respeito.
O Sintracom, cumprindo seu dever legal e institucional de zelar pelos interesses da classe trabalhadora, contribuindo assim para o desenvolvimento do comercio local, sempre demonstro disposição e consideração aos empregadores, mas não pode permitir que condutas antissindicais busquem tirar direitos e garantias da classe trabalhadora. A melhor forma de fortalecer a lei é respeitando e cumprindo suas determinações.