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Segurança dá voz de prisão a cidadão após flagrá-lo roubando sua cadeira no Centro

Um segurança de uma loja no Centro da cidade deu voz de prisão a um homem de 52 anos de idade após flagrá-lo furtando sua cadeira, após ele se ausentar por alguns minutos do seu ponto.

De acordo com as informações do Boletim de Ocorrência, por volta das 23h20, o segurança acionou a Polícia Militar informando que havia rendido um autor de um furto, na Rua João Márcio Ferreira Terra.

O segurança relatou que como passa a noite toda cuidando do estabelecimento, possui uma cadeira de ferro, onde descansa, mas que precisou ir até um posto de combustível por alguns minutos e quando retornou notou que alguém havia furtado sua cadeira.

A vítima saiu em busca do autor e o localizou bem próximo ao comércio, onde o rendeu e deu voz de prisão, depois acionou a Polícia Militar para prender o homem, de 52 anos, que foi encaminhado a Depol para as providências cabíveis.

Voz de prisão por cidadão comum - O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.

A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo sempre.

É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.

Rallph Barbosa – Noticidade