Rancho de pesca é construído em área protegida de rio e dono é multado
Rancho de pesca é construído em área protegida de rio e dono é multado

Rancho de pesca é construído em área protegida de rio e dono é multado

Uma equipe de Policiais Militares Ambientais multou o dono de um rancho de pesca, de 51 anos, em R$ 5 mil porque a construção em alvenaria foi realizada à margem do Rio Aporé, dentro da área de preservação permanente (APP) de matas ciliares, que é protegida por lei. A autuação foi realizada nesta sexta-feira (7).
A equipe fiscalizava a região devido a operação pré-piracema. Além da construção ilegal, o proprietário cortou vegetação na área protegida sem autorização ambiental.
A PMA interditou as atividades. O infrator residente em Cassilândia, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5 mil pela construção ilegal. Ele também responderá por crime ambiental de degradar área de preservação permanente (APP) e, se condenado, poderá pegar pena de detenção, de um a três anos.
Midiamax
Uma equipe de Policiais Militares Ambientais multou o dono de um rancho de pesca, de 51 anos, em R$ 5 mil porque a construção em alvenaria foi realizada à margem do Rio Aporé, dentro da área de preservação permanente (APP) de matas ciliares, que é protegida por lei. A autuação foi realizada nesta sexta-feira (7).
A equipe fiscalizava a região devido a operação pré-piracema. Além da construção ilegal, o proprietário cortou vegetação na área protegida sem autorização ambiental.
A PMA interditou as atividades. O infrator residente em Cassilândia, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5 mil pela construção ilegal. Ele também responderá por crime ambiental de degradar área de preservação permanente (APP) e, se condenado, poderá pegar pena de detenção, de um a três anos.

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.