Publicado em 27/12/2017 às 10:54,
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o decreto N° 246/2017 que certifica Taxas de Serviços Urbanos para o exercício de 2018 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A boa notícia é o valor do desconto que subiu de 20 para 30% (trinta por cento) do valor do IPTU lançado no pagamento à vista, em parcela única. Para pagamento em 03 (três) parcelas o desconto será de 20% (vinte por cento) do valor do IPTU lançado; já para pagamento em 05 (cinco) parcelas haverá desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU lançado.
Conforme o Parágrafo único, só terá direito ao beneficio do desconto no IPTU, os contribuintes que não tenham, para com a fazenda municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 28/2006.
Para o prefeito Marcelo Ascoli, a medida de desconto é uma forma de incentivar os contribuintes que pagam em dia seus impostos e ajudam muito a manutenção dos serviços da prefeitura municipal.
Douglas Amaral – Noticidade