Policial preso em Sidrolândia por tráfico de armas será reintegrado pelo Governo do MT
Policial preso em Sidrolândia por tráfico de armas será reintegrado pelo Governo do MT

Policial preso em Sidrolândia por tráfico de armas será reintegrado pelo Governo do MT

O policial civil Leandro Matias Garcia, suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de armas, teve a demissão convertida para em suspensão de 90 dias, ele será reintegrado pelo Governo do Mato Grosso.
Leandro era lotado como investigador no município de Primavera do Leste e foi preso há um ano e meio, após ser encontradas, no veículo em que ele estava, três mil munições calibre 22, 232 munições calibre 40, 149 munições calibre 9mm e uma pistola calibre 9mm. Os objetos estavam escondidos embaixo do automóvel.
A prisão dele foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sidrolândia, ele ainda foi apontado como integrante de uma quadrilha de tráfico internacional de armas.
A Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de desvio de conduta do policial civil. Após a conclusão dos procedimentos internos, o servidor acabou sendo exonerado pelo Estado.
No entanto, a defesa de Leandro Matias recorreu da decisão e solicitou que o governador reconsiderasse a decisão. O advogado do servidor demitido argumentou de que houve cerceamento ao direito de defesa no procedimento que determinou a exoneração.
Diante do pedido da defesa, o Governo do Estado reanalisou o caso e destacou que a demissão poderia ser alterada, pelo fato de Leandro ter confessado o crime.
“Atentando para o fato de o acusado ter confessado espontaneamente a falta perante à autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é a compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal”, determina portaria publicada no o Diário Oficial do Estado na última semana.
O decreto menciona que a medida mais razoável para a penalidade do servidor é o prazo de 90 dias de suspensão. A data deve ser contada a partir da notificação de Leandro Matias sobre a decisão do Estado. Logo que o prazo determinado se encerrar, o policial civil poderá retomar suas funções.
Luiz Ribeiro – Noticidade
O policial civil Leandro Matias Garcia, suspeito de envolvimento com o tráfico internacional de armas, teve a demissão convertida para em suspensão de 90 dias, ele será reintegrado pelo Governo do Mato Grosso.
Leandro era lotado como investigador no município de Primavera do Leste e foi preso há um ano e meio, após ser encontradas, no veículo em que ele estava, três mil munições calibre 22, 232 munições calibre 40, 149 munições calibre 9mm e uma pistola calibre 9mm. Os objetos estavam escondidos embaixo do automóvel.
A prisão dele foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sidrolândia, ele ainda foi apontado como integrante de uma quadrilha de tráfico internacional de armas.
A Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de desvio de conduta do policial civil. Após a conclusão dos procedimentos internos, o servidor acabou sendo exonerado pelo Estado.
No entanto, a defesa de Leandro Matias recorreu da decisão e solicitou que o governador reconsiderasse a decisão. O advogado do servidor demitido argumentou de que houve cerceamento ao direito de defesa no procedimento que determinou a exoneração.
Diante do pedido da defesa, o Governo do Estado reanalisou o caso e destacou que a demissão poderia ser alterada, pelo fato de Leandro ter confessado o crime.
“Atentando para o fato de o acusado ter confessado espontaneamente a falta perante à autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é a compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal”, determina portaria publicada no o Diário Oficial do Estado na última semana.
O decreto menciona que a medida mais razoável para a penalidade do servidor é o prazo de 90 dias de suspensão. A data deve ser contada a partir da notificação de Leandro Matias sobre a decisão do Estado. Logo que o prazo determinado se encerrar, o policial civil poderá retomar suas funções.

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