PMA autua produtor sidrolandense por desmatamento em assentamento
PMA autua produtor sidrolandense por desmatamento em assentamento

PMA autua produtor sidrolandense por desmatamento em assentamento

Policiais Militares Ambientais de Campo Grande autuaram ontem um proprietário rural de Sidrolândia em R$ 1.880,00, pelo desmatamento de 1,88 hectares em sua propriedade localizada no assentamento Patagônia.
A fiscalização foi referente à operação Cervo-do-Pantanal em vistoria de combate e prevenção ao desmatamento ilegal, realizada nas propriedades rurais do município de Terenos.
O desmatamento verificado por imagens de satélites e as medidas tomadas com uso de GPS ocorreu entre o ano de 2013 a 2014 e já havia pastagem no local. A madeira produto da supressão não se encontrava no local.
O Infrator que tem 36 anos de idade, é residente em Sidrolândia e não teve seu nome divulgado pela polícia, ele responderá por crime ambiental, que prevê pena de três a seis meses de detenção. O proprietário rural foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.
Luiz Ribeiro – Noticidade
Policiais Militares Ambientais de Campo Grande autuaram ontem um proprietário rural de Sidrolândia em R$ 1.880,00, pelo desmatamento de 1,88 hectares em sua propriedade localizada no assentamento Patagônia.
A fiscalização foi referente à operação Cervo-do-Pantanal em vistoria de combate e prevenção ao desmatamento ilegal, realizada nas propriedades rurais do município de Terenos.
O desmatamento verificado por imagens de satélites e as medidas tomadas com uso de GPS ocorreu entre o ano de 2013 a 2014 e já havia pastagem no local. A madeira produto da supressão não se encontrava no local.
O Infrator que tem 36 anos de idade, é residente em Sidrolândia e não teve seu nome divulgado pela polícia, ele responderá por crime ambiental, que prevê pena de três a seis meses de detenção. O proprietário rural foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

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Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.