A população começa a perceber a evolução da obra de modernização, ampliação e reforma na Escola Municipal “Porfíria Lopes do Nascimento”, na Rua Cassiano de Souza, Bairro São Bento em Sidrolândia. A unidade escolar, que fica em frente à Praça “Tancredo Neves”, atualmente atende a mais de 900 alunos.
As paredes vão sendo erguidas pela construtora responsável pelos serviços, cuja previsão de conclusão é para o final do ano.
Lei garante recursos privados - A maior parte do investimento é empregada pela iniciativa privada, no caso, a Corpal (Loteamento Vival dos Ipês) e a Financial (Porto Seguro II), as primeiras empresas a firmarem com o Poder Público o termo de cooperação, que responderão por 90% dos recursos utilizados na obra. A Prefeitura participará com 10% do montante.No ano passado, o prefeito Marcelo Ascoli realizou diversas reuniões com integrantes da administração – como o vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes, primeira-dama Ana Lídia, secretários Clayton Ortega (Governo), Áquis Júnior Soares (SEPLAF), Luiz Cláudio Palermo (Procuradoria Jurídica), Jaice Centurion (Gabinete), Renato Silva Santos (Controladoria), Ivanir Areco (DPLAN) e técnicos – para expor a necessidade do município receber legalmente, compensação de outorga onerosa, dos empreendimentos imobiliários (como loteamentos).Após os estudos, a Prefeitura editou e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei, que após aprovada no Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito, se tornou a Lei Complementar 122 de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano em Sidrolândia. E o artigo 58, diz que “O empreendedor deve construir ou reformar equipamentos comunitários e/ou prédios públicos proporcionalmente ao número de unidades do empreendimento”.A equipe do Departamento de Planejamento da Prefeitura elabora o cálculo de Compensação de Outorga Onerosa, cabendo às empresas dispor do recurso conforme este levantamento.Escolas Municipais, CMEIs ou Unidades Básicas de Saúde estão entre as estruturas públicas que receberão reformas por esta modalidade.As empresas podem fazer a contratação total da obra, incluindo o projeto arquitetônico, sem passar o recurso para os cofres municipais, desde que apresentem o plano de execução e apliquem o valor indicado pelo Poder Executivo.A modernização, reforma e ampliação da Escola Municipal “Porfíria Lopes do Nascimento” é a primeira obra realizada em cumprimento à nova legislação. Confiram abaixo, como ficará a ala que está em construção, nas fotos acima:
Lei garante recursos privados - A maior parte do investimento é empregada pela iniciativa privada, no caso, a Corpal (Loteamento Vival dos Ipês) e a Financial (Porto Seguro II), as primeiras empresas a firmarem com o Poder Público o termo de cooperação, que responderão por 90% dos recursos utilizados na obra. A Prefeitura participará com 10% do montante.
No ano passado, o prefeito Marcelo Ascoli realizou diversas reuniões com integrantes da administração – como o vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes, primeira-dama Ana Lídia, secretários Clayton Ortega (Governo), Áquis Júnior Soares (SEPLAF), Luiz Cláudio Palermo (Procuradoria Jurídica), Jaice Centurion (Gabinete), Renato Silva Santos (Controladoria), Ivanir Areco (DPLAN) e técnicos – para expor a necessidade do município receber legalmente, compensação de outorga onerosa, dos empreendimentos imobiliários (como loteamentos).
Após os estudos, a Prefeitura editou e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei, que após aprovada no Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito, se tornou a Lei Complementar 122 de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano em Sidrolândia. E o artigo 58, diz que “O empreendedor deve construir ou reformar equipamentos comunitários e/ou prédios públicos proporcionalmente ao número de unidades do empreendimento”.
A equipe do Departamento de Planejamento da Prefeitura elabora o cálculo de Compensação de Outorga Onerosa, cabendo às empresas dispor do recurso conforme este levantamento.
Escolas Municipais, CMEIs ou Unidades Básicas de Saúde estão entre as estruturas públicas que receberão reformas por esta modalidade.
As empresas podem fazer a contratação total da obra, incluindo o projeto arquitetônico, sem passar o recurso para os cofres municipais, desde que apresentem o plano de execução e apliquem o valor indicado pelo Poder Executivo.
A modernização, reforma e ampliação da Escola Municipal “Porfíria Lopes do Nascimento” é a primeira obra realizada em cumprimento à nova legislação. Confiram abaixo, como ficará a ala que está em construção, nas fotos acima:
Mauro Silva - Assessoria de Imprensa