Publicado em 30/06/2017 às 16:54,

Justiça mantém registro de paternidade socioafetiva de adolescente

Redação,

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve registro de paternidade socioafetiva, aquela que não há vínculo biológico, mas efetivo, de uma adolescente de 15 anos.

Como se trata de um menor de 18 anos, o caso correu em segredo de justiça e seu nome não foi revelado.

Conforme os autos, segundo a Justiça, quem entrou com recurso argumentou que o fato de ter registrado a criança demonstrou apenas “interesse humanitário” e que a negativa no exame de DNA coloca “por terra” o argumento de vínculo afetivo.

Ainda alegou que não houve estudo psicossocial, que seria fundamental para definir os vínculos familiares.

Relator do processo, o desembargador João Maria Lós, disse que o registro de paternidade, uma vez efetuado, tem força “absoluta”, não sendo permitida a contestação, exceto em casos em casos que ocorrem erros na hora do registro.

Acrescentou, ainda, que o pai sabia que a adolescente poderia não ser sua filha biológica, mas mesmo assim a registrou, conforme testemunhas.

Portanto, o relator afirma que os pedidos de negação de paternidade não devem ser acolhidos em razão dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

“A paternidade não pode ser vista apenas sob o enfoque biológico, sendo muito relevante o aspecto socioafetivo da relação entretida por pais e filhos e, no caso em comento, tem que a própria requerida relata que conviveu até os seus 15 anos de idade com o requerente/apelante”.

Para o TJ, a chamada “busca da verdade real”, revelada pelo exame de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico, não pode ser usada de forma a prejudicar a adolescente. “Diante do exposto, conheço do recurso de apelação cível, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos”.

Campo Grande News