Justiça Eleitoral barra candidatura de João Grandão e mais 9 políticos
Justiça Eleitoral barra candidatura de João Grandão e mais 9 políticos

Justiça Eleitoral barra candidatura de João Grandão e mais 9 políticos

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) impugnou a candidatura de dez políticos de Mato Grosso do Sul nos últimos dois dias.
Entre eles o deputado estadual João Grandão (PT), que em Sidrolândia tinha como seu principal cabo eleitoral o vereador petista Jean Nazareth (recentemente condenado em primeira instância por improbidade administrativa).
Os julgamentos de impugnação ocorreram em sessão ordinária, na sede do TRE-MS. foram indeferidas cinco candidaturas, entre elas do ex-vereador Roberto Durães (PSL), Valdinei Pereira de Souza (PV), assim como João Grandão (PT), Julio César Komiyama (PTC) e o candidato ao Senado, Thiago Freitas (PPL).
No caso de Durães a justificativa é que ele não foi escolhido entre as vagas disponíveis dentro do seu próprio partido. O ex-vereador alegou que fez o registro de forma individual, porque a candidatura não tinha sido apresentada pela coligação.
Já João Grandão foi rejeitado em função da “Lei da Ficha Limpa”, porque segundo o Ministério Público Eleitoral, foi condenado em crimes contra administração pública, lavagem de Capital e formação de quadrilha.
A defesa do deputado do PT já apresentou recurso e diz que irá tomar as devidas providências para que a candidatura continue em vigência.
Douglas Amaral – Noticidade
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) impugnou a candidatura de dez políticos de Mato Grosso do Sul nos últimos dois dias.
Entre eles o deputado estadual João Grandão (PT), que em Sidrolândia tinha como seu principal cabo eleitoral o vereador petista Jean Nazareth (recentemente condenado em primeira instância por improbidade administrativa).
Os julgamentos de impugnação ocorreram em sessão ordinária, na sede do TRE-MS. foram indeferidas cinco candidaturas, entre elas do ex-vereador Roberto Durães (PSL), Valdinei Pereira de Souza (PV), assim como João Grandão (PT), Julio César Komiyama (PTC) e o candidato ao Senado, Thiago Freitas (PPL).
No caso de Durães a justificativa é que ele não foi escolhido entre as vagas disponíveis dentro do seu próprio partido. O ex-vereador alegou que fez o registro de forma individual, porque a candidatura não tinha sido apresentada pela coligação.
Já João Grandão foi rejeitado em função da “Lei da Ficha Limpa”, porque segundo o Ministério Público Eleitoral, foi condenado em crimes contra administração pública, lavagem de Capital e formação de quadrilha.
A defesa do deputado do PT já apresentou recurso e diz que irá tomar as devidas providências para que a candidatura continue em vigência.

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Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.