Julgamento de Daltro é adiado para quarta-feira com três votos pelo indeferimento da candidatura
Julgamento de Daltro é adiado para quarta-feira com três votos pelo indeferimento da candidatura

Julgamento de Daltro é adiado para quarta-feira com três votos pelo indeferimento da candidatura

O julgamento online promovido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS no final da tarde desta segunda-feira (09) com parecer pelo provimento do recurso para fins de indeferir o registro de candidatura do candidato a prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza foi adiado para quarta-feira (11) porque um dos juízes fez o pedido de vistas.
Em primeira instância, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Cláudio Muller Pareja, deferiu o registro. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Experiência e Trabalho recorreram da decisão.
No julgamento desta segunda-feira no TRE, o procurador Regional Eleitoral em MS, Pedro Gabriel Siqueira Goncalves emitiu o parecer pelo provimento do recurso para fins de indeferir o registro de candidatura de Daltro Fiuza.
Após uma longa leitura das razões do parecer defendendo a tese de ato doloso de improbidade administrativa, o relator Desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou: “Estou com o parecer dando provimento aos recursos para reformar a sentença reconhecendo estarem presentes os requisitos necessários a incidência das inelegibilidades em vias de consequência indeferindo o requerimento de registro de candidatura a prefeito do senhor Daltro Fiuza, é como voto senhor presidente”.
Votaram com o relator (pelo indeferimento da candidatura) os Juízes Djailson de Souza e Monique Marchioli Leite.
Ao ser chamado para votar, o Juiz Daniel Castro Gomes da Costa pediu vistas e foi acompanhado pelos juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Juliano Tannus adiando o julgamento para a próxima quarta-feira. Se os três restantes votarem contra o relator (rejeitando o recurso que pede o indeferimento), haverá um empate e o presidente vota desempatando.
Caso o TRE/MS decida provimento do recurso para indeferir o registro de candidatura de Daltro Fiuza não significa que ele estará fora do pleito, pois deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e enquanto não houver o julgamento em última instância (que de fato não vai ocorrer antes da eleição), o processo eleitoral segue normalmente.
O julgamento online promovido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS no final da tarde desta segunda-feira (09) com parecer pelo provimento do recurso para fins de indeferir o registro de candidatura do candidato a prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza foi adiado para quarta-feira (11) porque um dos juízes fez o pedido de vistas.
Em primeira instância, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Cláudio Muller Pareja, deferiu o registro. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Experiência e Trabalho recorreram da decisão.
No julgamento desta segunda-feira no TRE, o procurador Regional Eleitoral em MS, Pedro Gabriel Siqueira Goncalves emitiu o parecer pelo provimento do recurso para fins de indeferir o registro de candidatura de Daltro Fiuza.
Após uma longa leitura das razões do parecer defendendo a tese de ato doloso de improbidade administrativa, o relator Desembargador Divoncir Schreiner Maran destacou: “Estou com o parecer dando provimento aos recursos para reformar a sentença reconhecendo estarem presentes os requisitos necessários a incidência das inelegibilidades em vias de consequência indeferindo o requerimento de registro de candidatura a prefeito do senhor Daltro Fiuza, é como voto senhor presidente”.
Votaram com o relator (pelo indeferimento da candidatura) os Juízes Djailson de Souza e Monique Marchioli Leite.
Ao ser chamado para votar, o Juiz Daniel Castro Gomes da Costa pediu vistas e foi acompanhado pelos juízes José Henrique Neiva de Carvalho e Juliano Tannus adiando o julgamento para a próxima quarta-feira. Se os três restantes votarem contra o relator (rejeitando o recurso que pede o indeferimento), haverá um empate e o presidente vota desempatando.
Caso o TRE/MS decida provimento do recurso para indeferir o registro de candidatura de Daltro Fiuza não significa que ele estará fora do pleito, pois deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e enquanto não houver o julgamento em última instância (que de fato não vai ocorrer antes da eleição), o processo eleitoral segue normalmente.

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