Publicado em 26/09/2018 às 16:26,
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva recebeu jornalistas no Fórum de Sidrolândia para uma coletiva de imprensa para dar detalhes sobre a implantação do programa “Família Acolhedora” instituído através da Lei Municipal Nº 1889 de 27 de novembro de 2017 que cumpre uma determinação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Como o nome já diz, a Família Acolhedora tem por finalidade o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência ou em que os pais ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Conforme informações do Dr. Fernando, atualmente em Sidrolândia três crianças que estão em um abrigo do município, mas precisam, conforme determina o ECA, serem encaminhadas para as famílias acolhedoras. O número de crianças no abrigo é inconstante, pois algumas também são encaminhadas para adoção que é bem diferente da família acolhedora e não pode ser confundido com o programa, pois o programa é temporário, diferente da adoção.
O acolhimento Familiar é uma modalidade de acolhimento provisório. Acontece em residências de famílias cadastradas, selecionadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária.
Apoio Financeiro - As famílias acolhedoras selecionadas e cadastradas no Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente. A equipe técnica do Serviço averiguará, mês a mês, se a quantia está sendo revertida em benefício da criança ou do adolescente. Na hipótese da Família acolher mais de uma criança ou adolescente, será acrescido o valor equivalente a ½ salário mínimo vigente, até o limite de dois beneficiários, com exceção do grupo de irmãos.
A bolsa auxílio será repassada, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública, por meio de depósito bancário em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora, o qual será qualificado no Termo de Guarda como sendo o guardião.
Inscrições - A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS, publicou um edital informando que as famílias interessadas em participar do serviço como Família Acolhedora deverão efetuar suas inscrições no período de 15 de outubro de 2018 a 26 de outubro de 2018, das 8 horas às 11 horas, de segunda a sexta-feira no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, telefone 3272-7440, sito a Rua Paraná, nº1885, no Bairro Jandaia, para que possam concorrer na seleção.
Por enquanto, serão cadastradas somente quatro famílias no programa que devem residir há pelo menos cinco anos em Sidrolândia. Uma equipe técnica formada por profissionais como assistentes sociais, médicos e psicólogos, será responsável pelo processo de seleção e escolha dessas famílias.
Douglas Amaral – Noticidade