Publicado em 13/11/2018 às 14:40,

Independente de votação na Câmara, inelegibilidade de Daltro deve ocorrer em outro processo

Redação,

Independente do resultado da votação das contas referentes ao mandato de 2008 do ex-prefeito Daltro Fiúza, a inelegibilidade dele já deve se confirmar em outro processo que já tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. É o que garantem especialistas que acompanham o caso.

Neste processo cabe um último recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), contudo alguns advogados consultados pelo Noticidade acreditam que da forma que foi mantida a sentença em MS (unânime) dificilmente haja mudança no supremo, pois nenhuma das apelações ou recursos se sustentaram, mantendo a sentença da 1ª vara que na Ação Civil Pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), julgou procedentes os pedidos para o fim de declarar inconstitucionais e, em consequência, nulos de pleno direito os atos administrativos e legislativos havidos no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia e sancionados pelo chefe do Executivo, que tiveram por objeto a fixação de subsídios (aumento do próprio salário) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, com fundamento nas Leis Municipais 1389/2008 e 1391/2008.

Daltro e outros vários políticos (Vereadores, secretários e vice-prefeito da época) foram condenados ao ressarcimento dos valores por eles recebidos a mais, com base nas Leis Municipais, valores estes a serem individualizados em liquidação de sentença, por simples cálculos aritmético, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora; além do crime de improbidade administrativa.

Neste caso, conforme a condenação mantida pelo TJ/MS e que deverá ser julgada em última instância, Daltro deverá ter a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição temporária, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público.

Há entendimentos que apontam que Daltro já está inelegível, independente do julgamento do último recurso, isso com base na Lei da Ficha Limpa, contudo, isso cabe a Justiça Eleitoral. Essa lei torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Redação – Noticidade