Contribuintes inscritos na Dívida Ativa por causa de débitos com impostos e taxas municipais (IPTU, ISSQN, ITBI entre outros) recebem mais uma oportunidade para regularizar e sair da inadimplência antes da vigência da Lei Municipal 1879/2017 aprovada na Câmara Municipal de Sidrolândia, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com SERASA e SPC e permitir o envio dos nomes dos devedores.
A medida tem sido aplicada na maioria dos municípios brasileiros, que a exemplo de Sidrolândia, sofrem com a redução dos recursos em caixa provocados pela queda nos valores da União repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pela menor entrada de dinheiro proveniente dos impostos municipais.
Mesmo com a obrigatoriedade imposta pela Lei Municipal, a atual gestão busca através deste novo prazo evitar a inscrição dos devedores no SERASA e SPC.
-A Prefeitura, através de uma iniciativa do Dr. Marcelo Ascoli, nos pediu para darmos o maior prazo possível aos contribuintes – salientou o secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Áquis Júnior Soares.
Ao mesmo tempo, há a preocupação com o resgate desses recursos aos cofres municipais. São R$ 9 milhões em débitos inscritos na dívida ativa.
No ano passado a adesão ao REFIS instituído pela Prefeitura foi mínima, e por isso foi eliminada a possibilidade de uma nova edição em 2018 para refinanciamentos.
A entrada desses recursos também contribuiria com a realização de obras e serviços planejados pela administração municipal.
O Prazo - O secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, anunciou um prazo de 30 dias para a regularização dos inadimplentes, antes da aplicação da Lei Municipal.
-Vai ser aberto um prazo, esses contribuintes vão ter que procurar o Setor de Tributos (Rua Santa Catarina 244) para parcelar essa dívida junto ao Município – alertou.
O período de 15 de fevereiro a 15 de março será destinado para os contribuintes inscritos na dívida ativa junto à Prefeitura de Sidrolândia buscarem a regularização, podendo combinar a quitação em algumas parcelas, sem juros nem multas.
Após esses 30 dias, começa a correr o prazo previsto pela nova legislação para a inscrição no SERASA e SPC.
- Passado este prazo, o Setor de Tributos vai notificar o contribuinte oficializando a existência da dívida, e ele vai ter até 90 dias por lei para regularizar. A partir daí, se houver a negativa em sanar o débito, aí sim será inscrito na Dívida Ativa e encaminhado para Cartório pra inclusão no SERASA e SPC – esclareceu Áquis.
Quem não pode ser inscrito no SERASA e SPC O secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças lembrou ainda que a legislação recebeu emendas dos vereadores e foi sancionada pelo prefeito com as mesmas, deixando de fora da inscrição no SERASA e SPC algumas categorias, mas ressaltou que mesmo assim, em razão do débito, deverão procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Sidrolândia entre 15/02 e 15/03 para parcelar e quitar a dívida.
-Aqueles que participam de programas sociais do governo federal, estadual ou municipal, os aposentados e pensionistas com renda até 2,5 salários mínimos (atualmente R$ 2.385,00), e aqueles Microempreendedores Individuais (MEI) que têm débito abaixo dos R$ 2.500,00 não serão inscritos no SERASA e SPC. Vai ser dada a oportunidade de renegociar essa dívida – orientou Áquis Júnior.
Em suas considerações finais, o secretário projetou a continuidade das dificuldades financeiras para os municípios, sem um sinal claro de melhora para este ano. – Todos estão passando por dificuldade financeira por causa dessa crise econômica que vem se alastrando, e não há uma perspectiva de melhora a curto prazo, mas sim a longo prazo. O prefeito não quer penalizar de forma alguma, porém precisamos que os inadimplentes contribuam para o município crescer e realizarmos obras, infraestrutura e darmos uma melhor qualidade de vida à nossa sociedade – concluiu.
Mauro Silva – Assessoria de Imprensa