Governo autoriza licença-paternidade de 20 dias para servidores do TJ-MS
Governo autoriza licença-paternidade de 20 dias para servidores do TJ-MS

Governo autoriza licença-paternidade de 20 dias para servidores do TJ-MS

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, ou seja, tornou válido, o projeto de lei que concede 20 dias de licença-paternidade aos servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira, 18. A medida havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.
Conforme o texto da lei, “o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção”.Enquanto ainda tramitava na casa de leis, a justificativa para o projeto era atendimento ao Marco Regulatório da “Primeira Infância”, para dar a devida atenção dos pais, nos primeiros dias de vida. A lei entra em vigor hoje, na data de publicação dela.Na maioria dos locais de trabalho do País, a licença para os pais é de cinco dias. Exceto para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, projeto sancionado quando Dilma Rousseff, PT, era presidente da República. Neste caso, a ausência permitida também é de 20 dias.
Conforme o texto da lei, “o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção”.
Enquanto ainda tramitava na casa de leis, a justificativa para o projeto era atendimento ao Marco Regulatório da “Primeira Infância”, para dar a devida atenção dos pais, nos primeiros dias de vida. A lei entra em vigor hoje, na data de publicação dela.
Na maioria dos locais de trabalho do País, a licença para os pais é de cinco dias. Exceto para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, projeto sancionado quando Dilma Rousseff, PT, era presidente da República. Neste caso, a ausência permitida também é de 20 dias.
Campo Grande News
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, ou seja, tornou válido, o projeto de lei que concede 20 dias de licença-paternidade aos servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira, 18. A medida havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.
Conforme o texto da lei, “o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção”.Enquanto ainda tramitava na casa de leis, a justificativa para o projeto era atendimento ao Marco Regulatório da “Primeira Infância”, para dar a devida atenção dos pais, nos primeiros dias de vida. A lei entra em vigor hoje, na data de publicação dela.Na maioria dos locais de trabalho do País, a licença para os pais é de cinco dias. Exceto para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, projeto sancionado quando Dilma Rousseff, PT, era presidente da República. Neste caso, a ausência permitida também é de 20 dias.
Conforme o texto da lei, “o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção”.
Enquanto ainda tramitava na casa de leis, a justificativa para o projeto era atendimento ao Marco Regulatório da “Primeira Infância”, para dar a devida atenção dos pais, nos primeiros dias de vida. A lei entra em vigor hoje, na data de publicação dela.
Na maioria dos locais de trabalho do País, a licença para os pais é de cinco dias. Exceto para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, projeto sancionado quando Dilma Rousseff, PT, era presidente da República. Neste caso, a ausência permitida também é de 20 dias.

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