Em Maracaju, novo decreto exige comprovante de vacinação em eventos, festas e reuniões
Em Maracaju, novo decreto exige comprovante de vacinação em eventos, festas e reuniões

Em Maracaju, novo decreto exige comprovante de vacinação em eventos, festas e reuniões

Com o objetivo de aumentar o percentual de vacinação contra a Covid-19 em Maracaju, o prefeito Marcos Calderan (PSDB) assinou hoje (23) um novo decreto com medidas restritivas e novas exigências.
O decreto estipula que eventos públicos e privados, reuniões, festividades em clubes, salões, e assemelhados deverão contar com a exigência do comprovante de vacinação da Covid-19 das pessoas presentes.
Em caso de descumprimento, o promotor do evento, estabelecimento ou a pessoa que não possuir a carteirinha de vacinação, poderá sofrer uma multa de 100 à 1.000 UFM’s, bem como a não concessão de alvará para a realização de eventos futuros.
Todos os eventos poderão ocorrer respeitando o limite de capacidade de lotação, que deve respeitar a bandeira em que o município estiver classificado no Programa Prosseguir: a) bandeira cinza: 30% (trinta por cento); b) bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento); c) bandeira laranja: 70% (setenta por cento); d) bandeira amarela: 90% (noventa por cento); e) bandeira verde: 100% (cem por cento).
Por meio do novo decreto, o município informa ainda que o uso de máscaras continua sendo obrigatório em Maracaju.
Com o objetivo de aumentar o percentual de vacinação contra a Covid-19 em Maracaju, o prefeito Marcos Calderan (PSDB) assinou hoje (23) um novo decreto com medidas restritivas e novas exigências.
O decreto estipula que eventos públicos e privados, reuniões, festividades em clubes, salões, e assemelhados deverão contar com a exigência do comprovante de vacinação da Covid-19 das pessoas presentes.
Em caso de descumprimento, o promotor do evento, estabelecimento ou a pessoa que não possuir a carteirinha de vacinação, poderá sofrer uma multa de 100 à 1.000 UFM’s, bem como a não concessão de alvará para a realização de eventos futuros.
Todos os eventos poderão ocorrer respeitando o limite de capacidade de lotação, que deve respeitar a bandeira em que o município estiver classificado no Programa Prosseguir: a) bandeira cinza: 30% (trinta por cento); b) bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento); c) bandeira laranja: 70% (setenta por cento); d) bandeira amarela: 90% (noventa por cento); e) bandeira verde: 100% (cem por cento).
Por meio do novo decreto, o município informa ainda que o uso de máscaras continua sendo obrigatório em Maracaju.

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.