Direção do Karango comemora sanção da Lei que regulamenta aplicativos de mobilidade
Direção do Karango comemora sanção da Lei que regulamenta aplicativos de mobilidade

Direção do Karango comemora sanção da Lei que regulamenta aplicativos de mobilidade

A direção do aplicativo regional “Karango” está comemorando a sanção da Lei Nº 2.011/2021 assinada pelo Prefeito Marcos Calderan que regulamenta o transporte de passageiros por uso de aplicativos em Maracaju.
Os irmãos Emerson e Everton Lemes que fazem parte da direção do aplicativo Karango destacaram que a classe política de Maracaju atendeu prontamente a demanda dos motoristas dos aplicativos, dos taxistas e da comunidade em geral garantindo a regulamentação desta importante atividade de mobilidade urbana.
A demanda foi levada para a Câmara no início do ano e o Presidente Robert Ziemann, juntamente com os vereadores Oséias Enfermeiro e Luciano França defenderam a aprovação do projeto de Lei que posteriormente foi sancionado pelo prefeito garantindo a regulamentação do serviço.
O trabalho remunerado privado de transporte individual de passageiros, já é previsto na Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
A Lei - Entre outros pontos, a Lei municipal Nº 2.011/2021, considera serviço remunerado privado de transporte individual de passageiros, aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até 7 (sete) pessoas, inclusive o condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica. Podendo ser disponibilizado, por opção do passageiro, o sistema de divisão ou compartilhamento de viagens entre chamadas de usuários distintos, cujos destinos possuam trajetos compatíveis.
Conforme a Lei, também fica garantido ao consumidor o direito ao cancelamento gratuito do serviço no prazo de até 5 (cinco) minutos contado da solicitação do Serviço à Provedora de Rede de Compartilhamento - PRC.
As regras sancionadas também determinam que os motoristas e os automóveis estejam aptos e possuam o certificado de autorização operacional - CAO.
Sobre o Karango - O aplicativo de mobilidade urbana Karango já está há mais de um ano em Sidrolândia e recentemente iniciou as atividades em Maracaju e Ponta Porã, mesmo em meio a pandemia, a demanda pelo serviço tem aumentado. O aplicativo é serviço essencial e está atendendo normalmente, seguindo todas a medidas de prevenção a Covid-19.
O Karango é um aplicativo 100% local, que está atuando com cerca de 30 motoristas ao todo.
De acordo com informações da equipe técnica, o grande diferencial que tem feito muito sucesso é o preço baixo, com corridas mínimas a partir de 2 quilômetros ao custo inicial de apenas R$ 10 reais.
O nível de qualidade dos veículos e o profissionalismo dos motoristas também é uma prioridade do Karango que conta sempre com a opinião dos passageiros de forma interativa.
O aplicativo também dispõe da opção “mercado” onde o motorista auxilia o cliente a levar as compras do supermercado ou de qualquer loja para a casa do passageiro.
Para utilizar o serviço é simples, basta baixar o aplicativo no celular IOS e Android. Mais informações e contatos pelo site oficial http://www.karangoapp.com.br/
Existe a disponibilidade de usar pelo aplicativo e também pela central, opção que já está disponível também para a cidade de Maracaju e Ponta Porã.
A direção do aplicativo regional “Karango” está comemorando a sanção da Lei Nº 2.011/2021 assinada pelo Prefeito Marcos Calderan que regulamenta o transporte de passageiros por uso de aplicativos em Maracaju.
Os irmãos Emerson e Everton Lemes que fazem parte da direção do aplicativo Karango destacaram que a classe política de Maracaju atendeu prontamente a demanda dos motoristas dos aplicativos, dos taxistas e da comunidade em geral garantindo a regulamentação desta importante atividade de mobilidade urbana.
A demanda foi levada para a Câmara no início do ano e o Presidente Robert Ziemann, juntamente com os vereadores Oséias Enfermeiro e Luciano França defenderam a aprovação do projeto de Lei que posteriormente foi sancionado pelo prefeito garantindo a regulamentação do serviço.
O trabalho remunerado privado de transporte individual de passageiros, já é previsto na Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
A Lei - Entre outros pontos, a Lei municipal Nº 2.011/2021, considera serviço remunerado privado de transporte individual de passageiros, aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até 7 (sete) pessoas, inclusive o condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica. Podendo ser disponibilizado, por opção do passageiro, o sistema de divisão ou compartilhamento de viagens entre chamadas de usuários distintos, cujos destinos possuam trajetos compatíveis.
Conforme a Lei, também fica garantido ao consumidor o direito ao cancelamento gratuito do serviço no prazo de até 5 (cinco) minutos contado da solicitação do Serviço à Provedora de Rede de Compartilhamento - PRC.
As regras sancionadas também determinam que os motoristas e os automóveis estejam aptos e possuam o certificado de autorização operacional - CAO.
Sobre o Karango - O aplicativo de mobilidade urbana Karango já está há mais de um ano em Sidrolândia e recentemente iniciou as atividades em Maracaju e Ponta Porã, mesmo em meio a pandemia, a demanda pelo serviço tem aumentado. O aplicativo é serviço essencial e está atendendo normalmente, seguindo todas a medidas de prevenção a Covid-19.
O Karango é um aplicativo 100% local, que está atuando com cerca de 30 motoristas ao todo.
De acordo com informações da equipe técnica, o grande diferencial que tem feito muito sucesso é o preço baixo, com corridas mínimas a partir de 2 quilômetros ao custo inicial de apenas R$ 10 reais.
O nível de qualidade dos veículos e o profissionalismo dos motoristas também é uma prioridade do Karango que conta sempre com a opinião dos passageiros de forma interativa.
O aplicativo também dispõe da opção “mercado” onde o motorista auxilia o cliente a levar as compras do supermercado ou de qualquer loja para a casa do passageiro.
Para utilizar o serviço é simples, basta baixar o aplicativo no celular IOS e Android. Mais informações e contatos pelo site oficial http://www.karangoapp.com.br/
Existe a disponibilidade de usar pelo aplicativo e também pela central, opção que já está disponível também para a cidade de Maracaju e Ponta Porã.

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.