Decisão judicial destacou que Marcelo foi contra aprovar aumento de salário
Decisão judicial destacou que Marcelo foi contra aprovar aumento de salário

Decisão judicial destacou que Marcelo foi contra aprovar aumento de salário

O atual prefeito de Sidrolândia Marcelo Ascoli, que em 2008 ocupou o cargo de vereador foi o único que usou a tribuna na época contra a medida de aprovação das leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.
Essa medida custou caro aos políticos da época, e culminou na condenação deles em primeira e segunda instância depois de uma ação civil pública por parte do Ministério Público que apontou as irregularidades na aprovação das leis.
A decisão judicial destaca a Ata n. 036/2008 (fl. 32), do dia 03 de novembro de 2008, onde consta a discussão dos projetos de Lei 009/2008, 010/2008 e 011/2008, onde consta o rol de vereadores que votaram a favor e contra, merecendo especial atenção, a justificativa apresentada pelo então Vereador Dr. Marcelo Ascoli para não aprovar tais projetos: ”a aprovação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por estar sendo votado fora do prazo estabelecido na referida lei”. Afirmou ele ao alertar os colegas sobre o crime que os mesmos cometiam naquele momento, o trecho da fala de Marcelo foi usado na decisão. Afirmou que mesmo cientes da vedação contida em lei, os vereadores aprovaram os projetos de lei.
Breve relato dos fatos: O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública em face dos apelantes, ao argumento de que os projetos de lei que tinham como objeto o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, foram aprovados após a eleição municipal de 2008, realizada em 05/10/2008, quando já se sabia quem exerceria a legislatura seguinte. Ressaltou que o prefeito Daltro Fiúza sancionou as leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.
Sustentou que |afora a impropriedade temporal da legislação (após sabença do resultado dos vencedores e vencidos) o extraordinário reajuste ocorrido nos subsídios do prefeito e vice-prefeito que de R$ 9.500,00 e 4.200,00, respectivamente, saltaram para R$ 14.250,00 e 6.300,00, um aumento de 50% !!!|. Informou que referidas leis foram discutidas e aprovadas em plenário realizado em 03 de novembro de 2008, aproximadamente 03 (três) semanas após as eleições.
Conforme o MP, respondem pelo ato de improbidade administrativa os réus: Ilson Fernandes Barbosa Júnior, Ilson Peres de Souza, Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Ângela Aparecida Barbosa da Silva, Haroldo Calves Dias e Rosangela Rodrigues dos Santos e Daltro Fiúza, eis que, de má-fé, violaram princípios da administração pública (incidindo na conduta ilícita do art. 11 da Lei de Improbidade).
Douglas Amaral – Noticidade
O atual prefeito de Sidrolândia Marcelo Ascoli, que em 2008 ocupou o cargo de vereador foi o único que usou a tribuna na época contra a medida de aprovação das leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.
Essa medida custou caro aos políticos da época, e culminou na condenação deles em primeira e segunda instância depois de uma ação civil pública por parte do Ministério Público que apontou as irregularidades na aprovação das leis.
A decisão judicial destaca a Ata n. 036/2008 (fl. 32), do dia 03 de novembro de 2008, onde consta a discussão dos projetos de Lei 009/2008, 010/2008 e 011/2008, onde consta o rol de vereadores que votaram a favor e contra, merecendo especial atenção, a justificativa apresentada pelo então Vereador Dr. Marcelo Ascoli para não aprovar tais projetos: ”a aprovação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por estar sendo votado fora do prazo estabelecido na referida lei”. Afirmou ele ao alertar os colegas sobre o crime que os mesmos cometiam naquele momento, o trecho da fala de Marcelo foi usado na decisão. Afirmou que mesmo cientes da vedação contida em lei, os vereadores aprovaram os projetos de lei.
Breve relato dos fatos: O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública em face dos apelantes, ao argumento de que os projetos de lei que tinham como objeto o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, foram aprovados após a eleição municipal de 2008, realizada em 05/10/2008, quando já se sabia quem exerceria a legislatura seguinte. Ressaltou que o prefeito Daltro Fiúza sancionou as leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente.
Sustentou que |afora a impropriedade temporal da legislação (após sabença do resultado dos vencedores e vencidos) o extraordinário reajuste ocorrido nos subsídios do prefeito e vice-prefeito que de R$ 9.500,00 e 4.200,00, respectivamente, saltaram para R$ 14.250,00 e 6.300,00, um aumento de 50% !!!|. Informou que referidas leis foram discutidas e aprovadas em plenário realizado em 03 de novembro de 2008, aproximadamente 03 (três) semanas após as eleições.
Conforme o MP, respondem pelo ato de improbidade administrativa os réus: Ilson Fernandes Barbosa Júnior, Ilson Peres de Souza, Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Ângela Aparecida Barbosa da Silva, Haroldo Calves Dias e Rosangela Rodrigues dos Santos e Daltro Fiúza, eis que, de má-fé, violaram princípios da administração pública (incidindo na conduta ilícita do art. 11 da Lei de Improbidade).

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.