Publicado em 06/06/2018 às 09:34,
Um comerciante do ramo de ferro velhos de Sidrolândia foi acusado de agressão e ameaça de morte a um menino de apenas 13 anos de idade. O fato ocorreu ontem (05) e a reportagem do Noticidade foi acionada pela família da vítima que esteve na delegacia de polícia civil.
Conforme informações, o menino retornava da escola Olinda em companhia de outros dois colegas vinham brincando com pedras e jogando pro alto, quando na altura da Rua Nioaque esquina com a Rua Espírito Santo (em frente ao ferro velho) uma das pedras caiu no vidro de uma caminhonete do ferro velho.
O comerciante e seu filho viram o que ocorreu e perseguiram os meninos, dois dos três foram pegos, mas só um deles ficou preso com os donos do ferro velho, conforme depoimento na delegacia, o comerciante colocou um canivete no pescoço do menino e o arrastou para o seu terreno, bateu com a cabeça da vítima na caminhonete, desferiu socos e tapas e ameaçou o menino.
O jovem chegou a sua casa com a orelha sangrando e contou o fato a sua mãe que imediatamente foi à delegacia e como o menino estava lesionado o delegado orientou para que o menino fosse levado ao Hospital onde passou por exames de raio-X.
A mãe do menino disse que o que aconteceu foi um absurdo, pois seu filho voltava da escola e nada justifica a agressão grave e a ameaça de morte feita contra ele. Ela disse ainda que vai representar judicialmente contra os autores donos do ferro velho. “Estive lá e conforme testemunhas, o vidro daquela caminhonete já estava quebrado, ou seja, não foi meu filho, e ainda que fosse não justifica dois homens agredir um menino”. Destacou ela.
O que diz o acusado - Nossa reportagem foi até o ferro velho e conversou com o comerciante acusado, ele não quis gravar entrevista e nem permitiu fotos, mas disse que deu apenas uns “empurrões” no menino e acusou o mesmo de outras avarias em seus carros no local, disse ainda que a justiça ficará do seu lado, pois é um cidadão de bem. Ele deverá ser intimado para depor e responderá judicialmente.
O boletim de ocorrência foi registrado como “lesão corporal dolosa” Artigo 129.
Douglas Amaral – Noticidade