O nome do ex-prefeito de Maracaju, Celso Vargas que é candidato a deputado estadual pelo partido Solidariedade, consta em duas listas divulgadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e TCE (Tribunal de Contas do Estado), nas relações estão vários nomes de políticos e gestores municipais que tiveram suas contas relativas ao exercício do cargo rejeitadas, podendo ficar inelegíveis.
Conforme informações, a sentença do TCE vale apenas como um parecer prévio, sendo necessária a reprovação das contas pela Câmara do município para que haja inelegibilidade. Apenas a reprovação das contas públicas pela Corte Estadual não determina que os políticos estão inelegíveis, mas deixa mais próxima essa possibilidade.
Esse foi o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão em 2016, com base na Lei da Ficha Limpa. O próprio Tribunal de Contas Estadual esclarece que a declaração da inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral.
Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.
Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU. De acordo com técnicos do TCU, o tribunal, geralmente, julga as contas irregulares com base em quatro hipóteses: Omissão no dever de prestação de contas; ato praticado com grave infração à norma legal, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ato antieconômico, que pode ser a contratação e o pagamento por algo que não tenha serventia à população; desfalque e desvio de recursos públicos federais.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se houve dolo (a intenção) do gestor de conta pública ao praticar uma irregularidade.
O outro lado – Em conversa com a reportagem do Noticidade, por telefone, Celso Vargas se diz estar tranquilo e ciente de que seu nome estava nas ‘listas negras’ do TCE e TCU, destacou que seu advogado já estava cuidando disso e não existe possibilidade de inelegibilidade, pois seus processos estão em faze de recurso e não existe má fé e nem dolo em nenhum deles.